
Na última terça-feira, dia 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas organizações – incluindo, pela primeira vez de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Para professores e professoras, a mudança representa um grande avanço: a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores deixam de ser uma questão secundária e passam a integrar o sistema obrigatório de gestão de segurança e saúde no trabalho, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Os dados mais recentes sobre a saúde mental de professores e trabalhadores da educação no Brasil são alarmantes. No final de 2025, o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) publicou um estudo sobre a saúde mental dos docentes que cruzava dados do INSS e do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho. O trabalho identificou que ansiedade, depressão e reações ao estresse são as principais justificativas para afastamentos ocupacionais e previdenciários entre professores. Quadros adaptativos e episódios depressivos são constantes, especialmente na educação infantil e nos ciclos iniciais.
Entre os afastamentos por transtornos mentais, alguns dados se destacam. Na educação infantil, 100% desses afastamentos estão associados à categoria que inclui transtornos ansiosos generalizados e síndromes reativas ao estresse crônico. Já os professores do ensino fundamental de 1ª a 4ª série para jovens e adultos apresentam 75% dos afastamentos ligados à ansiedade e 25% à depressão. De acordo com o estudo, isso reflete “a complexidade do trabalho com alunos adultos em contextos de vulnerabilidade social”.
Ainda de acordo com o estudo, a distribuição do auxílio-doença acidentário indica que os afastamentos ocupacionais dos docentes estão relacionados a quadros ansiosos e adaptativos, o que confirma o impacto direto do ambiente escolar sobre a saúde mental do professor.
O sofrimento psíquico dos professores não é um problema individual, mas estrutural, ligado diretamente às condições de trabalho. A sobrecarga de trabalho é apontada por 83% dos docentes como principal fator de desgaste. A desvalorização profissional, com a cobrança exagerada por resultados sem suporte institucional, além da precarização das condições de trabalho, também são apontados como elementos que prejudicam a qualidade de vida e trabalho.
O que muda com a NR-1
A partir de 26/5, as escolas devem:
Os professores passam a ter direitos claros e exigíveis:
Para Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas, a inclusão dos riscos psicossociais no PGR é um marco para professores e professoras. “Temos visto uma epidemia de transtornos mentais entre a categoria docente. A sobrecarga e o assédio, associados à desvalorização do fazer docente, têm adoecido os trabalhadores. E isso traz consequências para o professor e para a educação como um todo. Como costumamos afirmar, não existe educação de qualidade sem um professor valorizado.”
Para a vice-presidenta do Sinpro Minas, Thaís D’Afonseca, a norma é uma resposta ao adoecimento da categoria docente. “Sabemos que o número de afastamentos por doença mental aumentou muito nos últimos anos, sendo uma das principais causas de afastamento. A depressão, a ansiedade e o burnout, por exemplo, comuns entre os professores e professoras, são causas frequentes de afastamento. A NR-1, que é uma norma-base das demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, agora prevê a obrigação de as empresas observarem fatores psicossociais como fatores de risco, ou seja, de adoecimento pelo trabalho.”.
Ela alerta que são práticas empresariais abusivas e que adoecem os trabalhadores o assédio moral, cobranças exageradas, excesso de jornada, ausência de pausas, invasão de privacidade e do horário de descanso e lazer, hiperconectividade ao trabalho por exigência do modelo escolar, avaliações de chefia e dos alunos sem critério e persecutórias, rigor excessivo, exigência de trabalhos alheios aos contratados, pressão, humilhação, exposição e outras.
“O professor tem direito a um meio ambiente de trabalho saudável. Tais práticas já não são aceitas no cotidiano das relações de emprego. No entanto, agora, com a lei, as escolas passam a ter a obrigação de mapear quais situações podem ser de risco e incluir medidas preventivas efetivas contra quaisquer condutas que possam causar adoecimento nos trabalhadores.”.
A nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. As instituições de ensino que ainda não se adequaram já estão sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas. Valéria completa que as escolas devem, desde já, começar a mapear riscos psicossociais com a participação dos professores. “Os trabalhadores precisam ser incluídos porque são eles que vão identificar os pontos críticos e apontar caminhos para que sejam superados.”
O PGR deve estar disponível a todos os trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização do trabalho. Em caso de situações como as relatadas, o professor deve procurar o Sinpro Minas, que vai acionar a fiscalização do Ministério do Trabalho e encaminhar as medidas jurídicas cabíveis.
Fonte: Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos aos professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
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