A Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.
Em vigor desde 2006, a lei trouxe várias conquistas, entre elas facilitou a tramitação das ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres com a criação de juizados e varas especializadas. A primeira foi criada em Cuiabá, onde atualmente existem duas varas, cada uma com cerca de 5 mil processos em tramitação.
Segundo a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara de Cuiabá, a implantação da lei aumentou o registro de ocorrências.
“As pessoas estão convencidas de que dá resultado, que não acaba em cesta básica. Hoje se prende por ameaça, antes que vire homicídio. Bater em mulher era cultural. Estamos mudando essa cultura”, afirmou a juíza.
Já a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT), Laís Cerqueira, destaca que a Lei Maria da Penha esbarra no aspecto punitivo.
“A sociedade ainda não consegue ver a violência doméstica como um ato de violação aos direitos humanos. Temos uma legislação avançada. Garante-se a proteção, mas há dificuldades no aspecto punitivo. Existe resistência em se punir o homem como autor da violência”, destacou.
A mulher vítima de agressão deve se dirigir a uma Delegacia Especial para Mulheres (Deam). Após o registro, a delegacia tem 48 horas para encaminhar a ocorrência ao juizado ou à vara especial que terá prazo igual para analisar e julgar o caso.
Segundo a promotora, hoje as mulheres podem registrar ocorrências policias de forma tranquila e pedir medida de proteção, como o afastamento do marido do lar, a proibição de contato e da visita aos filhos e a perda do porte de arma. Entretanto, em alguns casos, os prazos de tramitação da ocorrência não são cumpridos e muitas mulheres desistem da acusação.
“Na prática esse pedido [de medidas de proteção] não é avaliado pelo juiz sem ter uma audiência com a mulher, para verificar qual o tipo de agressão, se é realmente necessário tirar o homem de casa. Isso, na minha avaliação, já é uma violação à lei”, argumentou.
A promotora considera um retrocesso a decisão sobre a Lei Maria da Penha tomada no dia 24 de fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação é de que o Ministério Público só poderá propor ação penal nos casos de lesões corporais leves com a presença da vítima.
“A alegação é de que sendo uma lesão leve, como olho roxo ou braço quebrado com recuperação em menos de 30 dias, o Ministério Público não pode agir independentemente da vontade da vítima, pois estaria interferindo na autonomia da mulher e talvez impedindo uma reconciliação”, criticou Laís Cerqueira.
O Ministério Público do Distrito Federal pretende ir ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.Fonte: Agência Brasil
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