
Está aberta a Consulta Pública do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a Resolução que altera as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de docentes. O Sinpro Minas convoca toda a categoria a participar com apoio integral ao texto em debate, que busca combater a precarização da profissão.
A resolução é uma resposta à mobilização de educadores, especialistas, estudantes e sociedade civil para que haja uma regulação mais efetiva do EAD (Ensino a Distância), especialmente nas licenciaturas. É um avanço necessário para conter o processo de mercantilização e massificação da formação de professoras e professores.
Entre os avanços apresentados, destacam-se: a vedação das licenciaturas integralmente a distância, em consonância com o Decreto nº 12.456/2025; a regulação rigorosa do formato semipresencial, com exigência de no mínimo 20% de interação síncrona e 50% de carga horária presencial; a proteção dos componentes presenciais obrigatórios, como estágios, laboratórios e avaliações; o fortalecimento do estágio supervisionado presencial; e a limitação de 70 alunos por turma.
O Sinpro Minas, assim como a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), considera que a regulação é indispensável para assegurar o direito a uma educação de qualidade e que a formação inicial de professoras e professores deve ser prioritariamente presencial, com mediação tecnológica quando adequada, mas nunca substituída por ela.
Para auxiliar no preenchimento da consulta, acesse a consulta aqui e siga o passo a passo com os itens prioritários que devem ser reforçados:
Comece sua contribuição declarando seu apoio ao texto da Resolução no ITEM 1. Use este texto como base:
Apoio integral à Resolução CNE/CP que altera a Resolução CNE/CP nº 4/2024. Este ato normativo é necessário para reverter o processo de precarização da formação docente no Brasil, que nos últimos anos foi fortemente impulsionado pela expansão desregulada da educação a distância. A Resolução, ao vedar a oferta integral em EaD e ao estabelecer parâmetros claros para a formação presencial e semipresencial, alinha-se à luta por uma educação pública, presencial e de qualidade. Defendo o compromisso do CNE com a valorização do magistério e com a garantia de que a formação inicial ocorra em ambientes que favoreçam a interação humana, a troca de experiências e o desenvolvimento de competências pedagógicas.
Selecionamos os itens que consideramos importante haver contribuição, mas se quiser pode contribuir nos demais itens.
ITEM 5 – Vedação das licenciaturas integralmente a distância
A formação de professores não pode ser feita a distância, pois a docência é uma profissão que exige relação humana direta, vivência prática e acompanhamento presencial. A vedação do EaD integral é uma vitória da luta dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, que há anos denunciam a precarização promovida pelos cursos EaD de baixa qualidade. O formato presencial deve ser a regra, e o semipresencial deve ser uma exceção, com forte presencialidade (50% presencial e 20% síncrona) e com o uso de tecnologias apenas como apoio, nunca como substituto da relação presencial.
ITEM 6 – Limite de 70 alunos por mediador nas atividades síncronas mediadas
Defendo que a clara distinção entre as atividades presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas é essencial para garantir que o uso de tecnologias não substitua a relação pedagógica presencial, mas a complemente. A definição de atividade síncrona mediada com limite de 70 alunos por docente é um avanço, evita a massificação e a precarização do trabalho docente, assegurando que o professor possa de fato interagir com cada licenciando.
ITEM 7 – Mediador pedagógico
Defendo que o mediador pedagógico, previsto no Art. 12-B, exerça função pedagógica vinculada à docência, com exigência de graduação em licenciatura na área. A exigência de formação superior e vínculo com pós-graduação para os mediadores pedagógicos é uma conquista. Isso impede que trabalhadoras e trabalhadores da educação sejam substituídos por tutores sem formação adequada. A vedação ao exercício de mediação pedagógica por tutores protege o direito dos licenciandos a uma orientação qualificada e impede a terceirização disfarçada da docência.
ITEM 12 – Carga horária presencial mínima de 50%
Defendo que a presença é condição indispensável para a formação docente de qualidade. Os percentuais mínimos de horas presenciais, (50% presencial e 20% síncrona) garantem que o futuro professor tenha contato direto com alunos, colegas e supervisores, desenvolvendo habilidades relacionais e práticas que a mediação remota não consegue substituir. A possibilidade de atividades síncronas mediadas é admitida apenas como complemento, dentro de limites claros. Isso protege trabalhadoras e trabalhadores da educação de serem formados em cursos integralmente virtuais, que já demonstraram baixa qualidade.
ITEM 20 – Estágio curricular supervisionado presencial (itens 15 ao 21)
Apoio a centralidade da escola como lócus do estágio, pois garante a imersão no ambiente real de trabalho, condição indispensável para o desenvolvimento da identidade docente. Defendo o estágio presencial com início a partir do 2º semestre, supervisão direta e o limite de 20 estagiários por orientador. A limitação de 20 estagiários por orientador é fundamental para assegurar acompanhamento individualizado. A exigência de carga horária específica para orientação impede que esta seja relegada a tarefa secundária.
Acesse o site da Consulta Pública do CNE/CP, como indicado no passo a passo, preencha seus dados pessoais e cole os textos dos passos 1 e 2. Pronto, sua contribuição estará registrada! É muito importante a sua participação.
Compartilhe este roteiro com seus colegas e fortaleça a defesa de uma formação docente presencial, de qualidade e com valorização profissional.
Fonte: Contee
Entidade filiada ao





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