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Petição requer pagamento imediato aos professores da Fead

11 de agosto de 2016

O Sinpro Minas questiona judicialmente a posição da Fead e sua mantenedora (Siemg) de que o pagamento das duas últimas parcelas do acordo referente aos salários em atraso devidos aos professores deve ser feito dentro do processo de recuperação judicial da instituição. O pagamento deve ser feito de forma imediata, conforme a petição ajuizada pelo Sindicato dos Professores.

“Continuamos na luta pelos direitos dos professores da Fead, buscando incessantemente a melhor solução possível para todas as questões enfrentadas já há muito tempo, quanto aos problemas da instituição”, ressalta a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato.

Segundo advogados do Sinpro, não há dúvidas de que o pagamento do acordo, no que diz respeito a tais parcelas, precisa ser imediato, e não depende, portanto, de “habilitação” do Sinpro no processo de recuperação judicial como polemiza a instituição de ensino.

No último dia 29/07, o Sinpro Minas apresentou petição ao Juízo da 2a. Vara Empresarial de Belo Horizonte, requerendo que o pagamento do acordo pela Fead/Siemg ocorra de forma imediata. Até o momento, o magistrado ainda não se pronunciou acerca da petição.

A tese do Sinpro baseou-se, inclusive, em despacho proferido pelo juiz da 2a. Vara Empresarial de Belo Horizonte, datado do dia 23 de maio de 2016, que diz o seguinte: (…) considerando que o acordo firmado com o Sinpro – Sindicato dos Professores foi assinado no dia 08 de abril de 2016, em data anterior ao pedido de recuperação judicial – 27/04/2016, não há que se falar em ordem judicial para manutenção do referido acordo…”, razão pela qual requer seja determinado o cumprimento do acordo, nos termos em que foi ajustado…” No item “4”, prossegue o magistrado: “Primeiramente, cumpre esclarecer que todas as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial, conforme preceitua o §2º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005…”

Entenda os fatos

No dia oito de abril de 2016, foi formalizado um acordo especial entre professores (representados pelo Sinpro) e a Siemg (mantenedora da Fead, referente ao pagamento dos salários atrasados de 2015 (novembro, dezembro, 13° salário, férias + 1/3 e fevereiro);

Ficou ali pactuado que tais salários seriam quitados em 4 parcelas iguais, sendo a primeira parcela no dia 15 de maio de 2016 e as demais nos meses subsequentes, sendo a última no dia 15 de agosto;

Desta forma, o acordo foi cumprido apenas até o pagamento da segunda parcela, que venceu e foi paga no dia 15 de junho de 2016.

Mas, infelizmente, até hoje não foi paga a 3ª parcela, que está, portanto atrasada, e prestes a vencer a 4ª e ultima parcela.

Diante do atraso, no dia 5 de agosto, os professores da Fead, reunidos em assembleia no Sinpro Minas, decidiram pela paralisação das atividades docentes. E no próximo dia 12 de agosto, às 8 horas, realizarão nova assembleia no sindicato para discutir os desdobramentos do movimento e os descumprimentos do acordo.

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