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Por que a MP 592/2012 não vinculou 100% dos royalties para a educação?

6 de dezembro de 2012

Por Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Passada a euforia, a área da educação percebe que o Governo Federal não viabilizou a vinculação de toda a receita com royalties para a educação. Agora é preciso corrigir o “erro” no Congresso Nacional.

São Paulo, 05 de dezembro de 2012.

Na sexta-feira passada (30/11), educadores, estudantes, boa parte dos movimentos educacionais e quase todos os formadores de opinião comemoraram o compromisso verbal da Presidenta Dilma Rousseff em editar, até a segunda-feira seguinte (3/12), uma medida provisória (MP) dedicada a destinar toda a receita com royalties e metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação.

O dramaturgo francês Jean Molière costumava dizer, com incontestável razão, que “é comprida a estrada que vai desde a intenção até a execução”. Há também aquele útil ditado popular que ensina: “prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”. Passada a euforia que se estendeu por todo o final de semana, a leitura da MP 592/2012 gerou desconforto e decepção.

Explicando de modo sintético e citando as leis, a MP 592/2012, ao acrescentar o Art. 50-B à Lei 9478/1997, vinculou à educação todas as receitas com royalties do petróleo dos novos contratos da área de concessão, firmados após a data de publicação da MP, ou seja, 3 de dezembro de 2012. O problema é que esta é uma área quase totalmente explorada. E essa exploração é feita por meio de contratos de longo prazo. Em síntese, dificilmente chegará recurso dessa fonte. Ademais, as áreas de concessão reguladas pela Lei 9478/1997 não abrangem a exploração do petróleo da camada pré-sal, considerado o “bilhete premiado” do Brasil.

No caso do pré-sal, o Governo Federal foi excessivamente tímido. Ao acrescentar um parágrafo ao Art. 47 da Lei 12.351/2010, a MP 592/2012 determina que metade dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal será investida, exclusivamente, em educação, conforme um nebuloso regulamento – o correto seria mencionar o critério de manutenção e desenvolvimento da educação pública, determinado pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ou seja, não se trata de 50% dos recursos globais do fundo, mas sim da metade dos rendimentos alcançados por meio dele.

Para dar um exemplo prático: vamos supor que em 2016 o Fundo Social do Pré-sal contabilize R$ 10 bilhões e seus rendimentos gerem R$ 1 bilhão adicional, totalizando R$ 11 bilhões. Seguindo o texto da MP 592/2012, a área da educação receberia R$ 500 milhões naquele ano, valor inferior ao gasto com o dia da prova do Enem.

Não é possível abrir mão desse recurso, mas não há dúvida de que o volume estimado está bem aquém das necessidades da área, especialmente se for considerada a demanda de R$ 20 bilhões por ano, cumulativos, que precisam ser destinados para que a educação pública alcance, em 10 anos, um padrão mínimo de qualidade, conforme a planilha de custos do PNE (Plano Nacional de Educação), em tramitação no Senado Federal.

Tomando como referência o mesmo exemplo, caso o texto da MP seguisse a proposta da área da educação, aprovada na Conae/2010 (Conferência Nacional de Educação), em 2016 o montante de recursos destinados à educação pública seria de R$ 5,5 bilhões, ou seja, metade dos recursos globais do Fundo Social do Pré-sal.

No entanto, é preciso considerar que é justificável a lógica da vinculação ao rendimento. Como esse fundo receberá todo ano um volume interessante de recursos, que será somado ao saldo acumulado ao longos dos anos, a tendência é que em uma década os ganhos com rendimentos sejam grandes. A lógica é simples: rendimentos sobre R$ 110 bilhões são muito maiores do que ganhos sobre R$ 11 bilhões, com a vantagem de que não será gasto o principal da poupança.

Qual é o problema então? O problema é o tempo. A educação brasileira não pode esperar mais 10 anos para receber um volume substantivo de recursos. Qual é a solução? Destinar para a educação pública toda a receita com royalties do pré-sal distribuída para Estados e Municípios. No Comunicado 124 de 2011, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) afirma que a exploração da camada pré-sal pode fazer o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro crescer de 39% a 105%. Ou seja, não há dúvida de que esse é o melhor caminho para se viabilizar o financiamento adequado da educação pública nacional.

Em seu Blog na Revista Escola Pública, Luiz Araújo, ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e assessor do Senado Federal, fazendo uso de um relatório da Auditoria Cidadã da Dívida, concluiu que de todo o montante da receita gerada com royalties: “nada menos que 78% irão para Estados e Municípios, sem nenhuma obrigatoriedade de aplicação na educação. Somente 22% (…) irão para o chamado ”Fundo Social”. E, como está explicado acima, do Fundo Social do Pré-sal a educação só terá metade dos ganhos advindos dos rendimentos.

Para vincular efetivamente 100% das receitas com royalties para a educação pública, fazendo jus à promessa do Governo Federal na sexta-feira passada, seria preciso realizar uma alteração no artigo 42-B da Lei 12.351/2010, já alterado pela Lei 12.734/2012, sancionada no animado 30 de novembro de 2012.

Basicamente, seria preciso incluir um parágrafo determinando que toda a receita com royalties oriundos da exploração da camada pré-sal, regulada pelo referido artigo 42-B, seria destinada para a educação pública, direta e exclusivamente.

O Congresso Nacional terá até 120 dias do calendário parlamentar para deliberar sobre esta questão. Por melhor que sejam as intenções, não é hora de apostar em palavras. É preciso fazer valer a cidadania, exigindo – verdadeiramente – que 100% dos royalties de todo o petróleo sejam destinados à educação pública.

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