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Pré-inscrições para etapa estadual da Confecom

8 de novembro de 2009

Em função de uma série de atrasos no processo nacional e estadual, as pré-inscrições estão programadas pela Comissão Organizadara Estadual, para segunda e terça-feira próxima, dias 09 e 10 de novembro, conforme página específica, onde já pode ser encontrada a programação e uma cartilha simples sobre o assunto: http://www.governo.mg.gov.br/confecom

A Conferência é uma oportunidade para a sociedade participar do processo de formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, uma vez que cumpre o papel de garantir um espaço dinâmico de reflexão e discussão, permitindo que a população exerça um controle social mais efetivo sobre as políticas públicas.

O evento terá início na próxima sexta-feira (13), às 20h30, e contará com a realização de palestras, debates nos grupos de trabalho, plenária final, além da eleição de delegados que irão representar o Estado durante a Conferência Nacional.  

Por que pré-inscrições? Porque haverá critérios para seleção dos participantes, caso este número seja maior que os 192 destinados aos movimentos sociais e seus suplentes. Confirmada ou não, cada pré-inscrição os interessados serão avisados através de mensagem eletrônica (“e-mail”) pela rede mundial (“internet”).

Os critérios a serem adotados para esta análise deverão ser os sequintes:

1)      Realização de pré-incrição no site (http://www.governo.mg.gov.br/confecom/ ou www.confecom.mg.gov.br) no período de 09 à 10 de novembro, conforme ficha de inscrição que ali será disponibilizada;

2)      Divulgação na rede mundial de computadores para acesso direto (“on-line”) da lista de pré-incrição, garantindo a publicização e comprovação da ordem de incrição;

3)      Utilização de critérios de seleção objetivos, públicos, transparentes, democráticos e republicanos.

4)      Definição de pesos diferenciados de avaliação para cada critério.

5)      Escolha de 1 (um) suplente para cada participante titular;

§O suplente só assumirá a condição de titular na ausência desse, comprovada através do não credenciamento do titular no período estipulado.

A escolha dos representantes  obedecerá ao(s) seguinte(s) critério(s)

1)      CRITÉRIO DEMOGRÁFICO – Proporcionalidade da divisão das vagas referente à população residente na região conforme dados do IBGE/ SEDESE, garantindo no mínimo 15% (quinze por cento) das vagas regionais á respectiva representação regional;

§ caso os 85% (oitenta e cinco por cento) das vagas restantes não sejam preenchidas através da avaliação dos critérios propostos, as vagas serão redistribuídas conforme proporção da população de cada região de Minas Gerais;

2)      CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO – Participação comprovada em etapas preparatórias (conferências municipais, regionais, livres) devidamente referendada juntamente á comissão organizadora estadual; (PESO 6)

3)      CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE

a)      Representação como membro em entidade participante das comissões pró-conferência (estadual, regional, municipal) ou comissão organizadora estadual (PESO 4)

b)     Representantes em entidades/ movimentos sociais ou entidades empresariais (PESO 2)

4)      CRITÉRIOS DE ORDEM – Participação ordem da pré-incrição (PESO 1)

CRITERIOS DE COTAS RACIAIS/ GENERO – a definir percentual

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