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Princípio da igualdade entre homens e mulheres

9 de outubro de 2013

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 

A promulgação da Constituição Federal, em 1988, representou um marco histórico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no país. Pode-se dizer que o processo constituinte foi um movimento popular e político de resistência ao poder autoritário, que fomentou debates e mobilizações nos diversos setores e organizações da sociedade civil e partidos políticos. Os trabalhadores e as trabalhadoras puderam pautar as reivindicações através de seus sindicatos e entidades que integravam os diversos Fóruns Pró-Constituinte, organizados de norte a sul do Brasil.

Os avanços inscritos na CF são resultantes de conquistas a partir de muito enfrentamento político e ideológico e foram comemorados à época, ainda que a maior parte dos direitos consagrados dependesse de normas regulamentadoras complementares. Alguns, ainda hoje, sem regulamentação.

A Constituição foi construída tendo como um dos eixos os princípios de direitos humanos e, nesse percurso, a luta organizada das mulheres ganhou forte protagonismo pela aprovação de suas reivindicações, sendo a mais importante o princípio incorporado ao texto constitucional que confere às mulheres a condição de igualdade em relação aos homens.

Dentre outros direitos conquistados, a licença-gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (artigo 7°, incisos XVIII); a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante normas regulamentadoras (artigo 7°, inciso XX); prazo menor para a aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição da mulher (artigo 40, inciso III; artigo 201, parágrafo 7º).

Como dirigente do Sindicato dos Professores de Minas Gerais, durante o processo constituinte, tive oportunidade de somar à luta das mulheres integrando o que à época chamamos de “lobby do batom”, pois passamos a circular pelos corredores do Congresso com o objetivo de pressionar os/as parlamentares a incluírem na Constituição as propostas gestadas no movimento feminista.

Nossa concepção emancipatória buscava apoio de todos à luta feminista das trabalhadoras, a partir da compreensão de que a subalternidade entre os gêneros é um instrumento usado pela sociedade capitalista para desqualificar e ampliar a exploração de um dos gêneros, mas que conspira não só contra a condição feminina, mas contra toda a classe trabalhadora.

Em novembro de 1987 aconteceu em Brasília, no Congresso Nacional, o 1° Encontro Nacional “A Mulher e as Leis Trabalhistas”, quando 470 mulheres, representando as diversas categorias profissionais, discutiram temas que fortaleceram a luta por uma Constituição mais igualitária, tais como: jornada de trabalho, direitos reprodutivos, garantia de emprego, a situação das trabalhadoras domésticas e rurais, entre outros, que indicaram um conjunto de proposições que influenciaram a elaboração dos dispositivos constitucionais.

Na ocasião desse encontro divulgamos o documento Propostas apresentadas à Assembleia Nacional Constituinte pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas, com apoio da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino – Fitee, que abordava a Educação e os Direitos do Professor, conforme pode-se ver no anexo. No texto, deparamo-nos com uma pauta de muitos itens a serem conquistados.

Lavinia Sinpro Minas

Duas recentes leis aprovadas reforçam muito da luta travada na Constituinte: a que determina igualdade de pagamento a homens e mulheres por igual função e a lei específica sobre violência doméstica (Lei Maria da Penha), que parte de uma definição ampla de violência, incluindo as dimensões psicológica e patrimonial.

Não seria pouco dizer que os impactos decorrentes da aprovação do princípio da igualdade entre homens e mulheres provocam muitas mudanças de posturas e de reflexões sobre o cotidiano das relações que se dão nas entidades sindicais, na família, no trabalho, enfim, nos tempos e espaços de construção coletiva.

Trabalhadores e Trabalhadoras: uni-vos!

Lavínia Rosa RodriguesDiretora do Sinpro Minas

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