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Procurador esclarece sobre os prejuízos da terceirização

5 de maio de 2015

No dia 4 de maio, o procurador do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Helder Amorim, participou da reunião da diretoria do Sinpro Minas e esclareceu sobre os impactos da terceirização no país.

Segundo ele, a terceirização pode afetar a vida de todo e qualquer trabalhador, caso a terceirização seja liberada em todos os setores empresariais, o trabalhador vai ficar vulnerável, porque no momento em que o trabalhador fizer qualquer reivindicação salarial ele poderá ser terceirizado para desmobilizar qualquer tipo de pressão. “Todo cidadão precisa se mobilizar contra a terceirização. Exija do seu sindicato um posicionamento firme na defesa dos seus direitos fundamentais. Terceirização é exceção e tem que ficar assim”, afirmou.

Veja a abaixo a íntegra da entrevista do procurador para o programa Extra-Classe ou acesse o vídeo.

Entrevista
Helder Amorim –
Procurador do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais

O que é na prática a terceirização?

Uma empresa ao invés de, diretamente, contratar um empregado para desenvolver a atividade, contrata outra empresa para contratar esse empregado. Ou seja, esse trabalhador prestará serviço naquela entidade beneficiária de sua mão de obra, mas não como seu empregado, mas de uma terceira.

Quais os impactos da terceirização para os trabalhadores?

O problema é que a teceirização desliga o trabalhador da empresa que é beneficiária de sua mão de obra, com isso há o rebaixamento de salário. A empresa que contrata vai ao mercado de serviço contratar a empresa prestadora pelo menor preço. Essa prestadora, por sua vez, para oferecer o menor preço do serviço tem que diminuir renda do trabalhador. Diminuindo o salário, a empresa de terceirização diminui todos os outros direitos que incidem sobre o salário. Essas empresas diminuem os investimentos em medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

As pesquisas apontam que é grande o adoecimento e o índice de acidentes com trabalhadores terceirizados. Qual a realidade, nesse aspecto ?

O problema é que a terceirização é usada na sua maioria apenas para rebaixar o custo da mão de obra. E ao fazer isso, ela favorece maior nível de acidentes e adoecimentos e maior vulnerabilidade do trabalhador no ambiente de trabalho. Outro aspecto muito sério é que a terceirização dispersa o trabalhador em diversos sindicatos. Ao invés de permitir a concentração dos trabalhadores de uma empresa beneficiária da mão de obra em torno de um sindicato forte e atuante.

A terceirização é uma prática constante no mercado de trabalho brasileiro?

Desde a década de 70, e mais especificamente, no início da década de 80, ela se espraiou por toda a economia ocidental, não é apenas um fenômeno brasileiro. O problema é essa transposição do modelo internacional para o mercado brasileiro. Segundo os pesquisadores essa transposição ocorreu num período de alta inflação, de baixa competitividade, que sempre favoreceu essa prática de terceirização com o objetivo de baixar custos.

Essa discussão está presente no Congresso Nacional onde há projetos de lei tramitando e também há uma ação no Supremo Tribunal Federal. Como é a situação no momento?

Existem diversos projetos de lei sobre esse tema tramitando no Congresso, alguns deles propondo abolir qualquer limite à terceirização. Hoje existe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a terceirização nas atividades fim das empresas, permitindo apenas nas atividades meio, que são as de apoio e auxílio. O mais importante dos projetos, o PL 4330 do deputado Sandro Mabel, tramitou com muita celeridade. No final de 2013, O PL do Senado 87/2010 passou a adotar o mesmo texto do PL 4330. No STF, em 2014, o Supremo recebeu o recurso extraordinário 713/2011 da Cenibra, empresa de fabricação celulose que questiona o limite previsto da Súmula 331 do TST. Essas ações visam acabar com qualquer limite a terceirização e ampliar a terceirização para todas as atividades finalísticas da empresa. Imagine uma empresa do sistema educacional que pudesse contratar professores através de uma empresa de terceirização e não mais diretamente. Imagine, por exemplo, que o Sinpro não mais pudesse negociar com essa empresa, porque ela não é educacional e sim uma prestadora de serviços. A negociação direitos dos professores teria que ser com o sindicato da categoria de prestação de serviços. O que para o Ministério Público do Trabalho (MPT) é absurdo. Nós entendemos que a terceirização nas atividades finalísticas é inconstitucional.

O Sr. é um dos autores do livro Os limites constitucionais da terceirização, Quais são esses limites ?

Nós fazemos a seguinte interpretação, a Constituição prevê um regime de emprego no artigo 7º e em diversos artigos dispersos na constituição que constituem um verdadeiro regime de proteção ao emprego com critérios constitucionais muito bem estabelecidos, entendemos que esse é o regime predominante. A terceirização é um regime excepcional, sendo assim, como uma exceção deve ser utilizada apenas em atividades auxiliares e desde que exista uma legislação, o que não existe no Brasil, protetiva dos trabalhadores terceirizados para aumentar o patamar de proteção social e reduzir as vulnerabilidades já citadas. Para nós, a inconstitucionalidade reside em desfigurar um regime de proteção social, que está fundado na figura do emprego e que está previsto no artigo 7º inciso primeiro da Constituição. O Ministério Público Federal apresentou um parecer defendendo a tese de que a atividade fim é inconstitucional. Essa é a posição do procurador geral da republica Rodrigo Janot.
A terceirização pode afetar a vida de todo e qualquer trabalhador, caso a terceirização seja liberada em todos os setores empresariais, o trabalhador vai ficar vulnerável, porque no momento em que o trabalhador fizer qualquer reivindicação salarial ele poderá ser terceirizado para desmobilizar qualquer tipo de pressão. Todo cidadão precisa se mobilizar contra a terceirização. Exija do seu sindicato um posicionamento firme na defesa dos seus direitos fundamentais. Terceirização é exceção e tem que ficar assim.

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