Notícias

Professor/a de escolas privadas: Em caso de demissão, procure o Sinpro Minas!

4 de dezembro de 2017

O Sindicato, diante de tantas mudanças na Lei Trabalhista (13.467/2017), vem  fazer este alerta. Caso você tenha sido demitido, saiba que tem vários direitos que precisam ser conferidos e/ou calculados pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais.

Procure o Sinpro Minas para saber seus direitos. No ato das homologações, o Sindicato  já recebeu vários casos de rescisões com cálculos errados ou faltando algumas das parcelas rescisórias a que o/a professor/a teria direito. Por isso, é importante que as homologações sejam realizadas no Sindicato.

O Sinpro Minas reafirma sua luta em favor dos/as professores/as. Seguirá trabalhando para que TODAS as homologações, independentemente da data do contrato de trabalho, sejam feitas com acompanhamento do Sindicato para que nenhum/a professor/a corra o risco de perder seus direitos.

Homologação é no Sindicato! Não abra mão desse direito!

Abaixo alguns direitos  que você deve receber em cada caso de encerramento do contrato de trabalho:

1 – Verbas rescisórias para demissão motivada pelo empregador:

– 13º Salário

– Saldo de salário

– Férias + 1/3

– Multa de 40% do saldo do FGTS

– Direito ao saque do FGTS

– Seguro desemprego, conforme previsto em lei

– Indenizações previstas em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

– Caso a demissão, incluindo a projeção do aviso, seja dentro dos 30 dias que antecedem a data base, o/a professor/a terá direito a mais um salário mensal conforme art. 9º da lei 7.238/84.

 

2 – Pedido de demissão:

– Aviso prévio e saldo de salário

-13º salário

– Férias mais 1/3

Atenção professor/a:

Você também precisa receber horas extras trabalhadas e, em caso de redução de carga horária, saber se foram homologadas e indenizadas de acordo com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

 A luta coletiva fortalece o seu sindicato. Participe!

 Cálculo da remuneração mensal (sem adicionais por aluno e por tempo de serviço)

a) Salário aula base X carga horária semanal X 4,5 = salário mensal base

b) Salário mensal base ÷ 6 = 1/6 de descanso semanal remunerado

c) (a+b) X 0,2% = adicional extraclasse (20%)

d)  a+b+c = total de vencimentos

Ou seja:

salário base X carga horária X 5,25 (que corresponde a 4,5 + 1/6)  X 1,20 = salário

 Dicas sobre seus Direitos Trabalhistas:

– Durante o contrato de trabalho, exceto alguns casos como de assinatura  de carteira de trabalho e FGTS, o trabalhador/a dispõe de apenas 5 anos de prazo para requerer (por meio de ação judicial) a regularização de não cumprimento trabalhista. Após o encerramento deste, o prazo é de 2 anos para ajuizar ação trabalhista.

– Confira os horários e registre de forma correta o seu ponto. Se possível, guarde cópias do comprovante.

– Confira mensalmente se o seu contra-cheque está correto. Verifique também os depósitos do FGTS na CEF e INSS nos postos de atendimento.

– Antes de assinar documentações de comunicação da empresa, leia e compreenda o que poderá assinar. Assine e date também a sua via de comprovante de pagamento na data que a recebeu, assim como cópias de cheques, vales, etc. Guarde-as de forma segura. Inclusive os extratos bancários, quando os pagamentos forem efetuados em conta.

– Guarde toda a correspondência que receber em relação ao contrato de trabalho (e-mails, fotos, bilhetes, notas, circulares, listas de presença, etc). Se for convocado(a) para reuniões, bancas e outros, anote dia, hora, local e pessoas presentes. Tenha em seu arquivo pessoal o que você produziu junto aos portais eletrônicos.

– Evite usar e-mail institucional para questões pessoais e comentários ou atitudes comprometedoras junto às redes sociais (internet, facebook, etc).

– Caso esteja planejando encerrar seu contrato com a escola onde trabalha, informe-se antes, junto ao Sinpro, qual a melhor forma e data adequada.

– Esclareça dúvidas consultando a Convenção Coletiva de Trabalho e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Sinpro possui um plantão para atendimento aos professores/as, além do departamento jurídico para encaminhar ações trabalhistas individuais e coletivas.

Sinpro Minas na luta pela garantia de seus direitos!

Clique aqui e acesse em PDF o Intervalo 554! 

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha