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Professor/a, exija seus direitos!

14 de dezembro de 2009

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30/11, e a segunda, até 20/12. O salário de dezembro deve ser pago até o 5º dia útil de janeiro e o pagamento das férias até dois dias antes do gozo das mesmas. É importante conhecer e fiscalizar os direitos trabalhistas. Em caso de descumprimento, procure o sindicato.

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