Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 3477/20 prevê acesso gratuito à internet, para fins educacionais, a alunos e professores de escolas públicas do ensino básico (ensinos fundamental e médio). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta pretende viabilizar atividades de educação remota em todas as regiões do País, sobretudo durante o isolamento social necessário para o controle da pandemia de Covid-19.
O texto obriga a União a manter um cadastro nacional com dados de professores e de pais ou responsáveis por alunos de escolas públicas. Os dados serão fornecidos pelas secretarias estaduais e municipais de educação e devem ser suficientes para identificar os aparelhos que terão acesso gratuito à internet.
Fust
De acordo com o projeto, os custos que não puderem ser compensados por meio de contrapartidas assumidas por empresas de serviços de telefonia móvel serão, complementarmente, cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), cuja lei é alterada pelo projeto.
O texto também altera a Lei do Fust para prever que o fundo seja utilizado para a aquisição de equipamentos de informática, como tablets, que permitem acesso à internet. Hoje o fundo é usado pelo governo federal para custear parte dos serviços de telecomunicação oferecidos em regiões consideradas pouco rentáveis por empresas do setor.
O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), autor da proposta juntamente com outros 22 deputados, afirma que, até a descoberta de uma vacina eficaz contra a Covid-19, o sistema de ensino vai conviver com uma alternância de atividades presenciais e remotas. Segundo ele, neste momento, o acesso à internet é a principal barreira para a realização das atividades escolares longe da escola.
“O custo dos planos de dados no sistema pré-pago é elevado, e o volume de dados oferecido é insuficiente para a execução de tarefas estudantis e para o acompanhamento de aulas ou reuniões em tempo real, as lives”, diz o parlamentar.
Universalização do serviço
Além disso, o texto muda a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e estabelece que as obrigações de universalização e de continuidade dos serviços de telecomunicação passam a valer não apenas para os ofertados sob o regime público, como a telefonia fixa, mas para todas as demais opções, incluindo telefonia celular e internet fixa e móvel, que são oferecidas em regime privado, baseado em autorizações.
Segundo a proposta, o custo mensal estimado para o acesso à internet por uma hora ao dia será de R$ 25 por professor e R$ 15 por aluno. Somando-se a isso a compra de tablets para todos os quase 40 milhões de alunos e professores que compõem o ensino básico no País, o custo do projeto foi orçado em R$ 26 bilhões.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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