A
Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da
honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição de hoje, 25 de abril, do Diário Oficial da União.
O
projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias
Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em
2011. O texto sancionado por Dilma foi aprovado pelo Senado em março.
Por
meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério
Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
A ação civil pública é um
instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer
outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem
econômica. A nova redação estende a ação civil pública à proteção da
honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Fonte: Agência Brasil
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