O movimento sindical vem se posicionando contrário à proposta de reforma da previdência, desde que a mesma foi apresentada em início de 2017. Entendemos que o teor da reforma é totalmente maléfico aos trabalhadores e trabalhadoras.
Foram convocados movimentos grevistas por categorias e até um dia de greve geral em abril de 2017. Os/as representantes dos/as trabalhadores/as estavam junto as suas bases dialogando sobre os impactos da fatídica proposta do governo na vida de todo o povo brasileiro. A ofensiva sindical foi também no sentido de pressionar os deputados, denunciando como votaram contra os trabalhadores e trabalhadoras na reforma trabalhista e na lei da terceirização irrestrita.
Todo esse trabalho conseguiu dialogar com a população e desmentir toda a lorota apresentada pelo governo na tentativa de justificar a necessidade da tal reforma da previdência. O povo foi para as ruas e disse NÃO a quem votasse por mais essa retirada de direitos, impondo uma grande derrota ao governo e à mídia golpista. A mídia não engole isso. Resolveu que nesta semana os sindicatos e centrais serão o alvo. Com inverdades e de forma unilateral, quer repassar a informação de desonestidade e de oportunismo por parte dos sindicatos sobre o imposto sindical.
O fato é que, antes da reforma trabalhista, contribuição sindical constituía-se em parcela compulsória devida por todo integrante da categoria. E o art. 513, “e” da CLT não foi alterado pela reforma, sendo de competência do sindicato a prerrogativa de propor contribuições a todos aqueles que participarem de determinada categoria. A partir da Lei 13.467/2017, a cobrança dessa contribuição torna-se facultativa. Isso é o que de fato preconiza a Lei sobre o imposto sindical. O que tem circulado na mídia é uma falácia e tem a intenção, mais uma vez, de desestabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras.
O que também não é dito é que são preceitos legais e Constitucionais a convocação por parte dos sindicatos, de assembléias gerais extraordinárias que autorizam os sindicatos a instaurar dissídios coletivos, assinar convenções coletivas de trabalho, dentre outras prerrogativas estabelecidas no inciso IV do artigo 8º.
Cumpridos todos os requisitos, não há nenhuma ilegalidade como quer mostrar a mídia golpista. Os trabalhadores e trabalhadoras organizados podem alterar o rumo desse golpe. E é isso que querem impedir.
Pela dignidade da classe trabalhadora, RESISTIREMOS.
Por Valéria Morato – Presidenta do Sinpro/Minas e da CTB/Minas
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