A juíza da 16a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sentença proferida em reclamação trabalhista ajuizada pelo Sinpro Minas, condenou o Colégio Santa Dorotéia a reintegrar à sua carga horária original o professor Carlos Afonso Faria Lopes, dirigente do Sinpro Minas. A reintegração terá que ocorrer no prazo de oito dias a contar da data da publicação da sentença (21/09/2017), sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.
A instituição de ensino também foi condenada a pagar as diferenças salariais pelas reduções da carga horária do professor a partir de fevereiro de 2017, salários vencidos e a vencer até a data de ingresso na execução, com respectivos reflexos em férias, FGTS, 13o, adicional extraclasse e repouso semanal remunerado, além do pagamento de multa de acordo com os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.
Admitido em 01/02/2001, com carga horária de 23 horas/aula semanais, o professor passou a sofrer redução ilegal, e substancial, da carga horária com um total de 11 horas aulas reduzidas e conseqüente redução no pagamento de salários, em afronta à garantia de emprego como dirigente sindical.
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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