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Santa Dorotéia é condenado por retorno antecipado das férias

2 de maio de 2016

No dia 28 de abril, a 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu sentença favorável a ação encaminhada pelo Sinpro Minas contra a Congregação Santa Dorotéia em função do retorno das férias coletivas dos professores ter ocorrido no dia  1/02/2016, o que causou prejuízo de dois dias de férias para os docentes. Com a decisão, o Colégio Santa Dorotéia foi condenado a pagar dois dias de abono pecuniário com juros e correção monetária na forma da lei.

Em sua argumentação, o Sinpro Minas citou o Precedente Normativo nº 100, do STF (Supremo Tribunal Federal em que consta “o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal”. O período de férias dos professores é de 30 dias, assim como dos demais trabalhadores.

Portanto, sendo coletivas e sem interrupção, as férias deveriam iniciar somente no dia 4 de janeiro, pois o dia 02/01 se deu num sábado, e o retorno dos professores teria que ser, necessariamente, no dia 03/02.

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