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Sem proposta ao fim do fator previdenciário

31 de julho de 2012

O líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), afirmou nesta segunda-feira que o partido pode impedir votações caso o governo não apresente uma proposta para substituir o fator previdenciário. Antes do recesso parlamentar, o governo se comprometeu em apresentar uma proposta sobre o tema até o dia 10 de julho, o que, segundo ele, não ocorreu.

A intenção de Figueiredo é votar a Medida Provisória (MP) 565, conhecida como “MP” da Seca”, e depois bloquear novas votações caso o Executivo não retome as negociações de um projeto para acabar com o fator previdenciário. “Queremos que o governo cumpra o que falou em relação ao projeto do fator previdenciário. Existe a possibilidade de o PDT entrar em obstrução depois da MP 565 se o governo não apresentar uma proposta”, declarou o líder ao Valor. “A pressão vai se materializar com mais força.”

Figueiredo disse que se o governo não apresentar uma proposta para substituição do fator, vai pedir a votação do texto do deputado e agora ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas (PT-RS). O substitutivo de Vargas estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade ao tempo de contribuição for 95 para homens ou 85 para mulheres.

No início do mês, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), declarou que a votação do projeto de substituição do fator previdenciário poderia ocorrer em agosto. E disse que se houver acordo entre as lideranças partidárias, poderia convocar sessão extraordinária para debater o tema na volta dos trabalhos legislativos, nesta quarta-feira.

Entre os líderes de siglas da base governista e da oposição ouvidos pelo Valor nesta segunda-feira, há grande interesse em votar o projeto de substituição do atual cálculo das aposentadorias.

O fator previdenciário é uma fórmula criada em 1999, aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição e é opcional nas aposentadorias por idade. O modelo leva em conta a alíquota e tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida do segurado, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado desse cálculo é valor do benefício a ser recebido pelo aposentado. Assim, quanto mais baixa for a idade da aposentadoria menor será o benefício recebido, uma vez que há a expectativa de que o inativo passe mais tempo recebendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Valor Econômico

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