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Sim, é genocídio

27 de janeiro de 2023

Por Pedro Serrano, na Carta Capital 

O extermínio dos Yanomâmis prova que, além dos ataques à democracia e aos Poderes da República, o bolsonarismo inoculou a barbárie em vários âmbitos da vida civilizada

Não se trata apenas de uma consequência de um desgoverno cruel e desumano, de uma crise nas políticas públicas para os povos originários ou de uma intercorrência sanitária ou ambiental em razão de ilegais atividades mineradoras em reservas indígenas. O deliberado extermínio do povo Yanomâmi possui específico enquadramento normativo em um dos mais graves atos atentatórios à existência da humanidade: o crime de genocídio.

Enquadrado como delito pela legislação brasileira, o referido crime é, igualmente, rechaçado por uma das mais firmes reações e por um incondicional compromisso entabulado entre os Estados contemporâneos: o Estatuto de Roma, a resguardar o que há de mais elementar para a comunidade internacional globalmente considerada. Não por acaso o Estatuto de Roma dispôs, rigorosamente, sobre os elementos constitutivos dos referidos crimes, sobre a excepcional regra da imprescritibilidade e, ainda, sobre a criação do Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente no âmbito do sistema das Nações Unidas.

À luz deste cenário, as ações e as omissões do ex-presidente da República e demais agentes públicos estatais contra os Yanomâmis não versam sobre mero desregramento ético, de falta de compromisso institucional ou de infração disciplinar. O bolsonarismo desenhou-se através de inéditas e desafiadoras formas e discursos. Medo, ódio, ressentimento, decepção, raiva e angústia foram capturados pelo soberano através de narrativas pretensamente racionais e legitimadoras da imposição de mecanismos de segregação e violência, em prejuízo da pluralidade, da tolerância e da tutela dos direitos humanos. A fragilização dos direitos fundamentais ganhou, nos últimos anos, contornos particularmente fatais e deletérios, que, com relação aos Yanomâmis, visaram sua completa destruição por meio de atos que devem ser imediatamente investigados.

Não nos deparamos com uma simples violação aos direitos subjetivos dos povos originários. Dada a magnitude e considerando os aspectos particularmente cruéis e intencionais, nos deparamos com singular fragilização do próprio pacto civilizatório e de violação aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial o Estatuto de Roma e, ainda, a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais. Há fortes indícios de que ações e omissões de agentes estatais brasileiros – e, especialmente, do ex-presidente da República – visaram destruir o grupo étnico Yanomâmi, por meio de ofensas graves à integridade física e sujeição intencional a condições degradantes, mediante deliberada sonegação de medicamentos, vacinas e alimentos, além de exposição à violência armada de garimpeiros.

Quanto ao crime contra a humanidade, é preciso que se investigue se, eventualmente, as ações e omissões não se voltaram ao extermínio, bem como a sujeição intencional a condições degradantes, bem como de privação do acesso a alimentos e medicamentos, isso tudo com vistas a causar destruição no quadro de um ataque generalizado ou sistemático.

O enfrentamento à gradual fragilização dos espaços e dos sentidos dos direitos humanos requer que desnudemos os artifícios e responsabilizemos os agentes do autoritarismo que, nos últimos anos, enfraqueceu o que há de mais elementar em termos civilizatórios. Há barreiras que, rompidas, impõem responsabilização.

Nesses termos, é elogiosa a iniciativa do Ministério da Justiça em determinar à Polícia Federal a instauração de procedimento investigatório das gravíssimas condutas reveladas nos últimos dias. O desnudamento das ações e omissões estatais com relação ao povo Yanomâmi nos sinaliza que, para além dos indecorosos atos de violência aos símbolos da democracia e aos Poderes da República, o bolsonarismo inoculou a barbárie em diversos âmbitos da nossa vida civilizada. Estejamos preparados para uma comprometida recomposição do núcleo essencial e comum de proteção das pessoas outrora eleitas como inimigas do Estado.

Fonte: Carta Capital
Foto: Tânia Rego/ Agencia Brasil

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