Chegou ao nosso conhecimento que vários estabelecimentos de ensino, sob orientação do Sinepe Sul de Minas, pretendem antecipar o período de férias de seu pessoal docente na região, flexibilizando assim os termos da CCT-2019-2021.
O Sinpro Minas salienta que, como já é de conhecimento, a liminar concedida em 16/03, pelo TRT-3 através da Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, é bastante transparente no que diz respeito às reposições das aulas e conteúdos quando explicita que AS MESMAS SERÃO POSTERIORMENTE DISCUTIDAS ENTRE O SINPRO MINAS E OS SINDICATOS PATRONAIS.
Essa liminar foi reafirmada pelo mesmo Tribunal em 27/03 e teve seus efeitos prorrogados por tempo indeterminado. Assim sendo, não há que se falar em férias ou recesso antecipados. As negociações serão posteriores à quarentena e realizadas APÓS assembleias do Sinpro Minas com a sua categoria.
Cabe destacar também o posicionamento deste sindicato no que diz respeito ao trabalho remoto: trabalho realizado à distância é trabalho cumprido. Nesse caso, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPOSIÇÃO.
Lembramos, ainda, que o descumprimento da liminar ou a ocorrência de atos que dificultem o cumprimento efetivo da mesma, irá gerar aplicação de multa diária de R$ 30,000,00 (trinta mil reais) pela instituição de ensino à Justiça do Trabalho e, ainda, a desobediência a tal decisão pode inclusive gerar consequências de natureza penal.
O Sinpro Minas já interpelou o Sinepe-SM e assim procederá em todos os casos onde verificarmos descumprimento das decisões do TRT no Estado de Minas Gerais.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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