O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) assinou, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), na tarde desta segunda-feira, 14 de maio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), sem NENHUMA perda de direitos para a categoria.
O acordo é resultado de muita luta e articulação dos professores e professoras que fizeram, inclusive, 10 dias de greve em protesto contra a tentativa de retirada de direitos conquistados aos longos dos 85 anos do sindicato.
Após várias tentativas de negociação para o fechamento da CCT com o sindicato patronal, o Sinpro Minas entrou com o requerimento de que fosse feita uma audiência de mediação e conciliação pré-processual. A mediação foi instruída pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, primeiro vice-presidente do Tribunal. Ele destacou que o procedimento de mediação e conciliação pré-processual tem dado novo perfil às resoluções. “Ele não é imposto às partes, vem delas próprias para o mediador ou conciliador que apenas contribui para um consenso, sabendo que as partes podem alcançar uma solução viável e que satisfaça a ambas. O mediador apenas aponta metas, caminhos, atuando no sentido de aproximar as partes num processo de diálogo. Foi o que aconteceu neste caso. Conseguimos um ótimo resultado, foram mais de 20 horas de conversa, de mediação. As duas partes facilitaram o papel do mediador e saímos felizes com o resultado”, afirma.
Após a assinatura do acordo, o procurador do Ministério Público do Trabalho Arlélio de Carvalho Lage afirmou que foi muito importante este consenso. “A greve dos professores preocupou muito o Ministério Público do Trabalho, pois estava afetando um grande número de pessoas – não só os trabalhadores e as empresas”, afirma. O procurador diz que a greve, com certeza, foi necessária para que se conseguisse compensar algumas perdas que estavam postas com a mudança da lei trabalhista. “Muita coisa na reforma trabalhista prejudica o trabalhador. Importante que os sindicatos, prejudicados com o fim das contribuições sindicais, tenham uma atividade importante junto aos associados para que se fortaleçam e nasçam novos direitos – mas coletivos, não legais, porque há a prevalência da CCT sobre o legislado. Agora, mais do que nunca, é importante que o trabalhador se filie ao sindicato da categoria, pois isso é que vai dar força para negociação, porque um sindicato que não tem como se manter não terá como conseguir lutar pela garantia de direitos do trabalhador”, avalia.
A presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, destaca a importância histórica deste momento da assinatura da CCT. “É a coroação da vitória da resistência dos professores e professoras na garantia dos seus direitos. Conseguimos fechar a Convenção com nenhum direito a menos, como foi nosso mote da campanha reivindicatória. E o que havíamos perdido com a lei da reforma trabalhista, que era a homologação no sindicato, conseguimos garantir também nesta Convenção”, comemora.
Valéria Morato, ao agradecer a todos do TRT- MG e do Ministério Público, pela valiosa contribuição para o fechamento da CCT, destaca o fundamental papel dos professores e professoras para esta conquista. “A categoria deu uma aula de resistência e de unidade – um exemplo e esperança para todas as classes trabalhadoras no Brasil, num período de tentativas de precarização do trabalho e de retirada de direitos. Os professores e professoras reconheceram a importância da luta e da união e responderam ao chamado do sindicato. Temos diretoria, representatividade, mas a força está na categoria”, afirma, ao destacar também a importância do diálogo que os professores e professoras conseguiram estabelecer com os/as alunos/as e seus familiares, que perceberam que esta situação implica diretamente na qualidade da educação”, afirma.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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