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Sinpro consegue anulação da venda do Uni-BH

30 de julho de 2010

 

Em sentença da Décima Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada hoje, 30/07, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares julgou procedente o pedido de nulidade do “Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos sobre a Mantença de Cursos Superiores e outras avenças” celebrado entre a FUNDAC, mantenedora do Uni-BH, e o grupo Anima.  A decisão é resultado da ação do Sindicato dos Professores ajuizada em 20 de agosto de 2009.

 

O Sinpro Minas questionou a cessão de direitos que compõe o patrimônio da Fundação e de suas atribuições, sob a alegação de que estas instituições, por imposição legal, não podem ser vendidas/alienadas. A única exceção ocorre quando há autorização judicial, o que não foi o caso.

Para o presidente do Sinpro Minas, Marco Eliel Santos de Carvalho, a sentença do TJMG comprova a tese, defendida pelo sindicato, de que a transferência era ilegal e era contrária ao interesse dos professores. “Essa foi mais uma importante vitória da categoria contra o avanço da mercantilização do ensino e suas implicações trabalhistas e acadêmicas” avalia.

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