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Sinpro consegue vitória contra CNEC de Caetanópolis perante Justiça do Trabalho

13 de outubro de 2021

A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) na cidade de Caetanópolis/MG rebaixou o valor da hora-aula dos professores do Grupo Econômico CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, COLÉGIO CENECISTA BERNARDO MASCARENHAS, por meio de acordo coletivo de trabalho, sem negociação com o sindicato da categoria, em todo Estado de Minas Gerais.

O sindicato não participou e nem foi chamado para negociar as reduções salariais, entendeu o judiciário –  mesmo porque não concorda com atos unilaterais do empregador.

A escola deploravelmente, praticou redução no salário hora-aula, o que é vedado pela Constituição da República, pela CCT, CLT e pela Lei 14020/2020.

Como a Instituição não negociou com o sindicato da categoria profissional e promoveu o rebaixamento de salário dos professores sobre o SAB (salário hora-aula), o Sinpro Minas ajuizou várias ações judiciais em face de todas as unidades da CNEC no estado de Minas Gerais, em cada cidade que tenha uma unidade da instituição educandária.

Assim, foram propostas ações nas cidades de Unaí, Uberaba, Varginha, Pouso Alegre, Caetanópolis, Pirapora, Sete Lagoas. Todas as ações com pedido de recomposição do valor da hora-aula e de todos os seus reflexos. Em todas as ações foi pedida a tutela liminar de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) e nulidade do acordo coletivo proposto sem a presença do Sinpro Minas. Essas ações estão em andamento com situações diferentes em cada município.

O Juízo da Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, publicou a sentença que julgou o mérito da ação em 13/10/2021. Assim, no dispositivo a Exma. Juíza determina: “…resolvo com base na fundamentação supra que integra este dispositivo:

I) DECLARAR a nulidade dos acordos firmados pelas reclamadas com os professores (ID. 54922e7 – Pág. 1 e seguintes);

II) JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, com base na fundamentação, para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a pagarem aos substituídos:

a) diferenças salariais mês a mês, de parcelas vencidas e vincendas, a partir de março de 2020 até a efetiva recomposição, para cada substituído, tanto os em atividade como os já desligados, à razão do valor da hora-aula, como também do adicional extraclasse, recebidos em fevereiro/2020, respeitadas as condições estabelecidas nas convenções coletivas, com reflexos dessas diferenças em adicional extraclasse (este apenas quanto ao salário aula base), adicional por tempo de serviço/quinquênio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS (cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada dos substituídos que encontram com o contrato em vigor), indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e nas indenizações previstas nas cláusulas “garantia de salário” (Cl. 16ª da CCT2019/2020) e “Indenização por Rescisão Imotivada” (Cl. 17ª e 18ª da CCT 2019/2020; Cl.15ª e 16ª da CCT 2020/2021), em caso de os professores serem dispensados no período entre a redução salarial e a recomposição ora deferida, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a situação de cada substituído;

b) multa convencional, em favor dos professores substituídos, no importe de 6% do valor principal, prevista na Cláusula 48ª da CCT de 2019/2020 e Cláusula 46ª da CCT de 2020/2021, a se apurar em ulterior liquidação de sentença. 

Independentemente do trânsito em julgado, a decisão contempla a antecipação de tutela de urgência requerida, o que obriga a CNEC a recompor o valor da hora aula aos professores substituídos na ação coletiva, bem como, restabelecer o adicional extraclasse, no valor recebido em fevereiro de 2020, respeitadas as condições estabelecidas nas convenções coletivas da categoria, os patamares salariais anteriores à ilegal redução (fevereiro de 2020), incluindo o adicional extraclasse, no prazo de 15 dias a contar de intimação específica para o ato, independente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$30.000,00 a ser revertida aos professores(as) prejudicados(as).

Além, disso, a decisão também contempla os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor.

A Sentença abrange toda a categoria que presta ou prestou serviços nas unidades do Colégio Cenecista de Bernardo Mascarenhas em Caetanópolis/MG. Entretanto, a decisão não beneficiará os autores de ações individuais. 

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