O Sinpro Minas afirma que o pagamento do 13º salário para os/as professores/as que tiveram redução de jornada e de salário, em função da pandemia, não pode sofrer alteração. Conforme entendimento do jurídico do Sinpro, o cálculo do 13º salário será com base na remuneração integral, sem nenhuma influência do salário reduzido, ou seja, o pagamento deve ser integral sem incidência de redução do salário.
O mesmo entendimento do jurídico vale para os casos de docentes que sofreram suspensão temporária do contrato de trabalho. Vale ressaltar que tal circunstância não foi motivada pelo empregado que, além de já ter tido perdas salariais em muitos dos casos de suspensão e também de redução, não pode ser ainda mais penalizado.
Assim, o Sinpro Minas reforça que aos docentes do setor privado deverão ser pagos o 13º salário na forma integral, não sendo considerados os acordos de suspensão de contrato de trabalho ou redução do contrato de trabalho e salário. Caso a escola não cumpra com a lei, o sindicato tomará as medidas judiciais necessárias.
Sinpro Minas – em defesa da vida e dos direitos dos/as professores/as.
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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