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Sinpro ganha liminar obrigando suspensão de aulas por motivo de epidemia

16 de março de 2020

O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais- Sinpro Minas –  ajuizou em 13 de março dissídio coletivo de natureza jurídica em face dos sindicatos da categoria econômica no Estado de Minas Gerais, para resguardar o direito à saúde de todos os professores do setor privado de ensino de Minas Gerais.


Neste sentido, liminarmente determina a Exma Dra. Desembargadora do Trabalho Camilla Guimarães Pereira Zeidler que, em virtude da “pandemia” do vírus COVID-19 (coronavírus), posto que há notícia de casos confirmados pelo mencionado vírus no Estado de Minas Gerais, bem como o crescimento de contágio nos demais estados da federação, não resta dúvida da necessidade de imposição de medidas que visem a redução dos riscos de contágio da população, dentre elas o isolamento.


Com o propósito de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas, os órgãos públicos, empresas, escolas e entidades sindicais vêm editando recomendações e determinações para a suspensão das atividades no curso desta semana

A medida liminar determina que sejam suspensas as atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas da rede privada de ensino de 18 A 31 DE MARÇO DE 2020, sem prejuízo da remuneração, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Ainda, a liminar determina que a compensação dos dias não trabalhados deverá ser objeto de negociação entre as partes.(SINPRO E SINEPES EM TODO O ESTADO ) inclusive para os cursos de idiomas.

Clique aqui: Liminar TRT-3 de 16/03/20

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