A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC – rebaixou no estado inteiro o valor da hora-aula dos professores que trabalham na instituição. O sindicato não poderia concordar com tal disparate, pois não se trata de redução da carga horária, mas uma inquestionável redução do salário o que é proibido pela Constituição da República e pela CLT.
Como a Instituição não aceitou negociar e promoveu um rebaixamento de salário dos professores, o Sinpro Minas ajuizou ações judiciais em face de todas as unidades da CNEC no estado, em cada cidade que tenha unidade da instituição educandária.
Assim, foram propostas ações nas cidades de Unaí, Uberaba, Varginha, Pouso Alegre, Pirapora e Belo Horizonte. Todas ações com pedido de recomposição do valor da hora-aula e todos seus reflexos. Em todas ações foi pedida a tutela liminar de urgência (art. 300 do CPC). Essas ações estão em andamento com situações diferentes em cada caso.
No caso de Unaí, hoje foi publicada a sentença que defere a tutela provisória de urgência (liminar) para determinar a CNEC Unaí, faça de forma imediata a recomposição do valor da hora-aula dos professores empregados seus. Sendo o mesmo valor do salário de fevereiro de 2020.
Mais ainda, a escola deverá cumprir a decisão em 15 dias. Independente do trânsito em julgado da sentença, ou seja, a recomposição é imediata, sob pena de multa.
Assim, antes de qualquer possibilidade de recurso por parte da CNEC, ela está obrigada a recompor o valor da hora-aula nos parâmetros de fevereiro de 2020, sob pena de multa. Dessa forma, podemos executar imediatamente independente do trânsito em julgado.
Clique aqui para ler a decisão liminar na íntegra: Sentença CNEC Unaí
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