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Sinpro Minas ganha ação trabalhista em face da CNEC Pouso Alegre

11 de setembro de 2020

A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC – na cidade de Pouso Alegre – MG, rebaixou como no estado inteiro o valor da hora-aula dos professores da instituição por meio de acordo coletivo de trabalho, sem tratativa com o sindicato.

O sindicato não teve participação e nem foi chamado para negociação das reduções, mesmo porque não concorda com tamanho absurdo, a escola não reduziu a carga horária dos professores, mas deplorável redução no salário hora-aula, o que é proibido pela Constituição da República e pela CLT.

Como a instituição não negociou com o Sindicato da Categoria Profissional e promoveu o rebaixamento de salário dos professores no SAB (salário hora-aula), o Sinpro Minas ajuizou ações em face de todas as unidades da CNEC no Estado de Minas Gerais, em cada cidade que tenha uma unidade da instituição educandária. Assim, foram propostas ações nas cidades de Unaí, Uberaba, Varginha, Pouso Alegre, Pirapora e Belo Horizonte.

Todas ações com pedido de recomposição do valor da hora-aula e todos seus reflexos. Em todas ações foi pedida a tutela liminar de urgência (art. 300 do CPC) e nulidade do acordo coletivo proposto sem a presença do Sinpro Minas. Essas ações estão em andamento com situações diferentes em cada município.

Em Pouso Alegre, ontem (10/09), foi publicada a sentença que julgou o mérito da ação. Assim, decidiu o Juízo pela nulidade do acordo coletivo de trabalho celebrado sem a presença do Sinpro Minas, condenou a CNEC ao pagamento das diferenças salariais, mês a mês, parcelas vencidas e vincendas, a partir de março/2020 até a efetiva recomposição, observando-se o valor da hora-aula e adicional extraclasse quitados em fevereiro/2020. Mais ainda, a escola deverá cumprir a decisão em 10 dias. Independente do trânsito em julgado da sentença, ou seja, a recomposição sem prejuízo da multa estabelecida.

Assim, mesmo que haja possibilidade de recurso por parte da CNEC, ela está obrigada a recompor o valor da hora-aula nos parâmetros de fevereiro de 2020, sob pena de multa. Essa decisão nos possibilita executar imediatamente, independente do trânsito em julgado.

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