O Sinpro Minas obteve, na Justiça, liminar em mandado de segurança que garante desconto da taxa social em folha de pagamento, conforme prevê a convenção coletiva de trabalho e autorização individual dos professores no ato da sindicalização. A decisão da Justiça suspende a Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que ataca a organização dos trabalhadores e a autonomia sindical ao mudar as regras da cobrança dos seus associados.
A MP é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida afronta princípios presentes na Constituição Federal/88. Diversas liminares como essa estão sendo conseguidas pelo Brasil afora, por sindicatos dos setores público e privado. Na avaliação dos advogados dos sindicatos e muitos juristas, a MP pretende apenas destruir as entidades que defendem os direitos da classe trabalhadora.
No caso do Sinpro Minas, é de se salientar que em TODAS as convenções coletivas de trabalho consta a cláusula do desconto da taxa social em folha e todas elas estão em vigor, ou seja, não cabe a uma medida provisória mudar a CCT, uma vez que a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 assegura que os acordos se sobrepõem às legislações infraconstitucionais.
Seguiremos em luta pela defesa da categoria e do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, que é a casa e o patrimônio do professor mineiro e o local da luta e da resistência deles pelos seus direitos.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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