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Sinpro Minas repudia a atitude de coação da Cnec

3 de junho de 2020

O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas repudia a atitude da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Cnec de coagir os/as professores/as em greve a voltar ao trabalho, tendo afirmado (no documento Cronograma de aulas e atividades) que remanejaria os/as professores/as de uma unidade para outra para cobrir o trabalho dos grevistas.

Afirmamos que a greve é um direito constitucional dos/as trabalhadores/as como último recurso após as inúmeras reuniões pedidas pelo sindicato e as tratativas de solucionar os vários problemas de redução de salários, de carga horária, de acerto de passivo trabalhista, de FGTS, que a Cnec tem descumprido sistematicamente há anos, muito antes do início da pandemia de Covid-19.

Ressaltamos que o direito de greve está previsto no art. 9º da Constituição Federal e nele consta que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além disso, o direito de greve veda tanto a rescisão do contrato de trabalho durante a greve quanto, da mesma forma, contratar trabalhadores substitutos. Portanto, considerando que os problemas se agravaram neste último período, o Sinpro Minas se solidariza com os/as professores/as em greve e afirma que se empenhará para salvaguardar todos os seus direitos.

Reafirmamos que coação e assédio moral são crimes e, conforme consta no artigo 146 do Código Penal: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”. Desta forma, o Sinpro Minas tem acionado todos os meios legais para defender os direitos dos/as professores/as da Cnec.

Reiteramos, ainda, que nada disso seria necessário se a Cnec cumprisse com os valores defendidos por ela mesma, como ética, transparência e valorização do ser humano, demonstrando respeito e dignidade para com o seu corpo docente e pagasse o que lhes é de direito (salários em atraso, salários integrais conforme a carga horária exercida, FGTS em atraso, resilições de redução de carga horária, pagamento no quinto dia útil, etc) e não trouxesse tantos prejuízos para seus professores/as e, consequentemente, para os seus/suas estudantes, em especial neste momento tão tortuoso de luto do país, com mais de 30 mil mortos pela Covid-19.

Educação é a nossa luta, união é a nossa resistência!

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