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Sinpro Minas repudia decisão do Gilmar Mendes que ameaça direitos trabalhistas

19 de outubro de 2016

Nesse momento da história brasileira, em que os direitos dos trabalhadores e as conquistas sociais estão sendo frontalmente atacados pelos setores golpistas ligados ao governo ilegítimo de Michel Temer, o Sinpro Minas vem a público manifestar seu repúdio à decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, de 14 de outubro, que suspende os efeitos da Súmula 277 do TST, que estabelecia a ultratividade das convenções coletivas de trabalho.

O ministro tomou a decisão ao julgar uma Ação (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionava a súmula. A Súmula 277 definia que as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo da Súmula era evitar perda de direitos importantes dos trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação.

Na visão do ministro, a norma protege somente o trabalhador, ignorando que um acordo coletivo deve considerar, segundo ele, os dois lados da relação — empregado e empregador. Esse argumento do ministro não procede, pois no sistema capitalista em que vivemos as relações entre patrões e trabalhadores são historicamente desiguais e de exploração. Ou seja, não há que se inventar novas formas para se proteger o empresariado, que já é o lado mais poderoso das relações trabalhistas. É preciso, antes, proteger e promover aqueles que são os verdadeiros produtores das riquezas do país: os trabalhadores.

Em reportagem do Jornal Nacional desta terça (18/10), o coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e diretor do Sinpro Minas, Gilson Reis, denunciou mais esse ataque à classe trabalhadora. “Você vai para o mercado de trabalho, para uma empresa, e você não sabe, ao final de um ano, qual será o seu contrato de trabalho, quanto você receberá, quais são seus direitos enquanto trabalhador naquela empresa. Isso cria uma instabilidade completa nas relações de trabalho”, afirmou Gilson.

A mesma reportagem, que deu um espaço curto para Gilson Reis se posicionar contrariamente à medida, ouviu também a Confenen, o próprio Gilmar Mendes, e um especialista que falou a favor da decisão do STF, como se ela supostamente beneficiasse os trabalhadores. Pelo espaço desigual dado às fontes ouvidas, foi possível perceber que, mais uma vez, a mídia favoreceu a visão empresarial em detrimento dos trabalhadores.

Apesar de tudo, ainda há esperança, pois a decisão do STF é provisória e poderá ser revertida no plenário, mediante forte mobilização e pressão dos trabalhadores e de toda a sociedade. “Todo o movimento sindical precisa estar mobilizado para combater essa iniciativa antidemocrática. O momento é de resistência para todos nós”, afirmou Marcelino da Rocha, presidente da CTB Minas.

Veja aqui a matéria do Jornal Nacional

Fim da ultratividade prejudica os trabalhadores

“A decisão de Gilmar Mendes atende a uma antiga reivindicação de diversas entidades patronais do país. Essas entidades, que deram todo suporte necessário ao golpe capitaneado por Michel Temer, agora começam a cobrar a fatura. A PEC 241, a reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista fazem parte do pacote exigido pelo patronato, em detrimento dos interesses da classe trabalhadora”, destacou Marcelino da Rocha.

Segundo o jornalista e analista político, Marcos Verlaine, a ultratividade foi aprovada como regra pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. “Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado. A ultratividade foi uma relevante conquista, já que a legislação trabalhista não permite negociar para reduzir direitos. A crise econômica, que pune frontalmente, sobretudo os trabalhadores, ganha novo e negativo componente com o fim da ultratividade”, afirmou o jornalista no Portal Vermelho.

Para Augusto Vasconcelos, advogado, professor universitário, e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, a decisão do Supremo beneficia o setor patronal no país. “Pelo julgamento de Mendes, que ainda será apreciado pelo plenário do STF, diversos direitos de todas as categorias estão ameaçados. Basta que as empresas se recusem a renovar acordos firmados com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir. Isto enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, aumentando ainda mais a desigualdade baseada no poder econômico. A hora é de resistir”, afirmou.
Com informações da CTB, Portal Vermelho e Contee

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