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Sinpro reafirma luta em defesa dos professores do Uni-BH

23 de agosto de 2010

No dia 17/08, o Sinpro Minas realizou uma reunião com professores do Uni-BH, para esclarecer as dúvidas sobre a ação do sindicato contra a venda da instituição de ensino ao grupo Anima, que teve sentença favorável, em primeira instância, à anulação do negócio.

Em nota sobre a nulidade da transferência do Uni-BH, o sindicato reforça que esta é uma luta contra a mercantilização do ensino e esclarece que em momento algum esteve envolvido na intermediação com qualquer instituição de ensino interessada em assumir o Centro Universitário.

Nos últimos dias, a direção do Uni-BH realizou reuniões com os professores nas unidades e  tentou, através de boatos, colocar os professores contra o sindicato. Presente na assembleia no Sinpro Minas, o conselheiro da Fundac, professor José Ricardo Carvalhaes, declarou que o negócio de transferência de mantença do Uni-BH foi feito em 48 horas, sem esclarecimentos sobre o preço e as condições em que a Anima assumiria. “Essa venda, a preço de banana, foi uma irresponsabilidade”, afirmou.

O sindicato vai continuar com a ação que teve seu mérito julgado procedente. Na reunião, o presidente do Sinpro Minas, Marco Eliel de Carvalho, repudiou qualquer tentativa da instituição em jogar os professores contra o sindicato, com o discurso de que haverá redução de alunos ou que os professores vão passar por novas situações de crise. “Se houver êxodo de alunos, não será por culpa da ação do Sinpro, mas pela precarização do ensino”, disse.                                        Nota sobre a nulidade da                                        transferência do Uni-BHNo dia 30 de julho de 2010, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença resultante da ação declaratória em desfavor da Fundac e da GAEC / Anima Educação S/A. A ação foi ajuizada pelo Sinpro Minas em 20 de agosto de 2009.A decisão, no processo 0024.09.679.388, do juiz da 10ª Vara Cível, de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares, foi de que a transferência de mantença do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH) para o grupo Anima fere princípios constitucionais, assim como o próprio estatuto da Fundac, sendo, portanto, nula. O julgamento, em primeira instância, analisou o mérito da ação que se baseou em três fatores: – para se vender uma fundação é necessário autorização judicial, o que não ocorreu; – o patrimônio de uma fundação endividada, como a Fundac, só pode ser repassado para outra fundação com os mesmos fins educacionais, e não para o Grupo Anima, que é uma S/A; – no contrato de transferência, o Grupo Anima exigiu que a Fundac não mantivesse instituições de ensino superior por no mínimo 10 anos, o que vai contra o próprio estatuto do Uni-BH. A sentença do juiz comprova a tese, defendida pelo sindicato, de que a transferênci a era ilegal e contrária aos interesses dos professores. Nos últimos tempos, o Uni-BH tem passado por um processo de precarização de seu projeto acadêmico. Houve extinção de cursos, demissão em massa e redução de carga horária de professores e fechamento de laboratórios, comprometendo a extensão e a pesquisa universitárias. Entendemos que a educação precisa ser de qualidade, com a valorização do trabalho docente.Para o Sinpro Minas, a decisão da Justiça representa uma importante vitória dos professores contra o avanço da mercantilização do ensino e suas implicações trabalhistas e acadêmicas em Minas Gerais, com repercussões em todo o país. As dívidas trabalhistas do Uni-BH ultrapassam R$ 2 milhões. O objetivo do Sinpro Minas é continuar defendendo os interesses dos professores, seja qual for o proprietário legal da instituição de ensino.

Contra a mercantilização e em defesa dos direitos dos professores!                                       

                                                 Sinpro Minas

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