Notícias

Sobre a suspensão de contrato ou redução de jornada

25 de junho de 2020

As Instituições de ensino de todo o estado, estão apresentando acordos de redução de carga horária ou suspensão do contrato de trabalho, baseado na Medida Provisória 936 de 2020, que autoriza as empresas a promoverem tal redução ou suspensão, sendo que os valores subtraídos da remuneração dos trabalhadores serão pagos pelo Governo Federal, de acordo e nas condições do seguro desemprego.

Ocorre que a regra do seguro desemprego permite o recebimento de parcela do percentual que não ultrapasse o teto de R$ 1.813,03, o que trará irrecuperáveis prejuízos aos trabalhadores .

O problema é que, no caso específico do professor, em nossa opinião, não pode ser aplicada a norma da MP 936, pois as escolas são obrigadas a cumprir uma carga horária mínima para que seja válido o ano letivo. Havendo redução na carga horária ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho, as aulas deverão ser repostas causando uma enorme confusão no calendário escolar e aumentando a quantidade de horas-extras. Por isso a quase totalidade das escolas está completando a parcela paga pelo governo garantindo assim a integralidade da remuneração do professor.

Assim, caso o professor tenha uma redução ou suspensão do contrato, receberá do Governo Federal apenas o percentual do valor que receberia através de acordo com a regra do seguro desemprego e o restante será pago pela escola.

Entretanto, os acordos com base na MP 936, ainda que garantida a integralidade da remuneração do professor, deverão observar algumas condições impostas pela medida provisória.

Assim, como dispõe a norma da MP, quem é servidor público, aposentado e pensionista, titular de cargo eletivo ou receba bolsa de qualificação profissional não poderá receber a indenização do governo federal e, consequentemente, não poderá fazer acordo, como definido no art. 6º , § 2º , verbis:

Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:

I – ……………………..
§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:
I – ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou
II – em gozo:
a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e
c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

Portanto, os servidores públicos e aposentados, por não poderem receber os valores do Governo Federal, não podem fazer parte dos acordos permitidos pela MP 936-2020. Contudo, se a escola incluir o professor no acordo individual, o professor deve comunicar a instituição através de “e-mail” ou mesmo “whatsapp” para que fique documentado que a escola tem conhecimento da condição do professor e também ao Sinpro para que seja acompanhado.

Segue modelo de texto, que pode ser de próprio punho ou através de “e-mail” ou mesmo “whatsapp”, para comunicação à escola da condição do professor que não pode fazer o acordo de redução de carga horária ou suspensão do contrato de trabalho disciplinado pela MP 936.

Comunico a ………………………………………………………………………………………………que, devido a minha condição de …..(funcionário público, aposentado e pensionista ou bolsa de qualificação profissional) , não estou enquadrado nas regras da MP 936-2020, sendo inviabilizada a aplicação.

Data:
Nome:
Assinatura:

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha