Pode ser votada ainda nesta semana pela Câmara dos Deputados a proposta
de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Entre as mudanças
previstas, uma das que mais preocupam no Projeto de Lei nº 8046/2010 é a
que propõe o relaxamento do regime de prisão para devedores de pensão
alimentícia, ampliando de três para dez dias o prazo para apresentação
de justificativas pelo atraso e permitindo a prisão em regime
semiaberto, que pode ser convertida para domiciliar caso não seja
possível separar o réu de outros presos.
A medida é classificada por organizações de defesa dos direitos das
mulheres e parlamentares como um retrocesso e uma afronta aos direitos
das crianças e adolescentes, e também das mulheres. Por isso, a Bancada
Feminina no Congresso Nacional apresentou uma emenda resgatando o texto
original do CPC, que estabelece três dias de prazo para o devedor se
manifestar sobre o atraso e prisão em regime fechado caso não se efetive
o pagamento ou a justificativa não seja considerada válida pelo
Judiciário. A emenda resgata a proposta que foi aprovada no Senado, que pode ser derrubada na Câmara.
A coordenadora da Bancada Feminina na Casa, deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), apresentou nesta terça-feira (25) uma carta de apoio à emenda formulada por movimentos sociais, organizações e instituições parceiras.
Em nota técnica
que subsidia a emenda aglutinativa em discussão na Câmara, o advogado
Arnaldo Oliveira Júnior esclarece sobre a ampliação do prazo que, “hoje,
diante do sistema jurídico atual, o sujeito até ser preso demora de 6
meses a um ano pelos trâmites normais do processo e às vezes ainda o
executado procura procrastinar ainda mais o pagamento. Com o regime
aberto ou domiciliar será ainda pior, pois a pena será abrandada e a
pressão para pagar e se retomar sua liberdade de ir e vir acabou desta
maneira. A dificuldade que se tinha para receber os alimentos do devedor
tende a piorar”.
Crédito da imagem: Agência Câmara
Leia abaixo a íntegra da carta de apoio à emenda:
Senhor Deputado,
Está em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados o PL 8046/10
que regulamenta o novo Código de Processo Civil (CPC). O Projeto traz
grandes avanços, pois busca modernizar a legislação brasileira e
responde diretamente às demandas da sociedade por processos mais
democráticos e modernos.
Estranhamente, o relatório apresentado pela Comissão Especial
registra um lamentável retrocesso para os direitos das crianças,
adolescentes e mulheres. O parecer aprovado pela Comissão amplia de três
para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e
prevê penalização com prisão em regime semiaberto, que poderá ser
convertida em prisão domiciliar caso não seja possível separá-lo dos
outros presos. A pensão alimentícia, disciplinada desde o Código Civil
de 1916 nos art. 396 a 405, é a única garantia de sustento para milhares
de crianças em nosso país.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
mostram que as alterações na estrutura demográfica têm impactado
diretamente o padrão das famílias brasileiras. Observa-se o crescimento
das famílias chefiadas por mulheres, que em 2011 representavam 37,5% do
total de famílias. Infelizmente este processo não tem como consequência
direta o aumento da renda dessas famílias. Importante ressaltar ainda
que as separações conjugais e os divórcios são fatos cada vez mais
presentes em nossa sociedade. E, em 2011, 87,6% dos divórcios concedidos
no Brasil tiveram a responsabilidade das/os filhas/os delegada às
mulheres.
Lamentavelmente, a prisão em regime fechado tem sido o único
instrumento para a garantia dos direitos da criança e do adolescente,
regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se a
alimentação e o bem-estar das crianças não parece ser uma prioridade de
muitos pais, não será com uma proposta que prevê a flexibilização da
prisão dos devedores que o pagamento da pensão alimentícia será
cumprido.
Diante deste cenário, foi apresentada a Emenda Aglutinativa de
Plenário nº 11/2013, construída pela Bancada Feminina, que visa
restaurar quase que a totalidade da redação original do atual CPC. Essas
dinâmicas da nossa legislação já consolidadas, em nossa sociedade,
garantem de forma eficiente, os direitos do alimentando. Com a aprovação
desta Emenda estaria mantido o prazo de três dias para que o devedor
pague o débito ou apresente uma justificativa para a impossibilidade de
fazê-lo. Se não pagar, ou sua justificativa não for aceita pelo juiz,
este poderá decretar-lhe a prisão pelo prazo de um a três meses em
regime fechado, devendo ficar separado dos presos comuns.
Cientes de que a Emenda Aglutinativa nº 11/2013 garante que
não aconteçam perdas nos direitos conquistados pelas mulheres, crianças e
adolescentes, e esperançosas de que, na Câmara dos Deputados,
trabalhe-se para a construção de um país mais justo e igualitário,
pedimos o apoio de Vossa Excelência para a aprovação da proposta
elaborada pela Bancada Feminina.
Atenciosamente,União Brasileira de Mulheres (UBM)CRIOLAGeledés – Instituto da Mulher NegraRicharlls Martins – Conselho Nacional de SaúdeSecretaria da Mulher Trabalhadora da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)Secretaria Nacional de Politicas para as Mulheres da Força SindicalMarcha Mundial das MulheresSOF – Sempreviva Organização FeministaMovimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da BahiaFederação Democrática Internacional de MulheresAna Yara Paulino – DIEESE – Educação SindicalInstituto Patrícia Galvão – Mídia e DireitosFórum de Mulheres do MercosulMarcha das Vadias – DFRecomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília
Fonte: Agência Patrícia Galvão
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