O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir a linguagem neutra nas escolas de Rondônia. Na quinta-feira (9), cinco ministros votaram pela derrubada da lei estadual que impedia o uso do dialeto não binário. A ação foi movida pela Contee, que apontou a inconstitucionalidade da lei. Além de a norma estadual atropelar competência que é exclusiva da União, àquela também atenta contra os princípios fundamentais do País.
“Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico”, argumenta a Contee na petição.
A decisão plena do STF deve atingir leis semelhantes aprovadas em outros estados e municípios. Isso porque a decisão produz o chamado efeito vinculante, firmando entendimento a ser aplicado em casos similares.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia suspendido o dispositivo, por meio de liminar, em novembro de 2021, e a decisão foi a referendo. O juiz do STF entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais de ensino.
“A norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe a modalidade de uso da língua portuguesa e viola a competência legislativa da União”, argumentou o ministro. “A lei constitui nítida censura prévia.”
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Faltam Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Fonte: Contee
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