Conforme definição em assembleia geral dos professores da região abrangida pelo Sinep/MG, a Taxa Assistencial de 2012 a favor do Sindicato dos Professores (Sinpro Minas) será descontada em duas parcelas, sendo 3% do salário do mês julho/2012 e 3% do salário do mês de outubro/2012.
A contribuição é fundamental para a sustentação financeira do sindicato, o que viabiliza a atuação sindical por melhores condições de vida e trabalho da categoria e pela ampliação das conquistas sociais e econômicas.
A Taxa Assistencial está garantida na cláusula 47 do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013, assinado em 21 de maio de 2012, pelo Sinpro Minas e Sinep/MG.
A Convenção também garante aos professores o direito de oposição ao pagamento, desde que seja feito de forma individual, direta e pessoalmente, perante o Sinpro Minas, em sua sede ou regionais, ou mediante correspondência devidamente protocolizada, ou enviada ao Sindicato pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR).
O prazo para fazer a oposição ao desconto da Taxa Assistencial é de 10 dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, ou seja, até 31/05/12, para o desconto do salário do mês de julho de 2012 e, até o dia 10 de setembro de 2012, para os descontos a serem realizados em outubro/12.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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