Conforme previsto na Cláusula 49 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do Triângulo Mineiro (2010/2012), ficou estabelecido o desconto de uma Taxa Assistencial no salário de outubro de 2010.
A Convenção também garante ao professor o direito de oposição ao pagamento, de forma individual, direta e pessoalmente, perante o Sinpro Minas, em sua sede ou sedes regionais ou mediante correspondência devidamente protocolizada ou enviada ao Sindicato pelos Correios com Aviso de Recebimento. O prazo para fazer oposição ao pagamento foi estabelecido entre os dias 20 e 30 de setembro.
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