A versão preliminar do texto de Emenda Constitucional, que vazou do Palácio do Planalto – e a qual o jornal O Estado de São Paulo teve acesso, e, por consequência, diversos outros jornalistas – repercute uma reforma cruel que é pensada pelos agentes governamentais.
O texto, de longe, é muito piorado para os trabalhadores com relação ao texto já ruim proposto pelo governo anterior de Michel Temer (MDB).
O teor se assemelha muito aos moldes da previdência chilena que penaliza os trabalhadores e privilegia o mercado das previdências privadas na medida em que expõe a compulsoriedade da contribuição ao setor privado de aposentadoria ao mesmo tempo endurece as regras para o regime geral e até mesmo os regimes especiais dos servidores públicos.
Nem mesmo a aposentadoria especial dos professores ficou de fora dos ataques desse texto preliminar do governo Jair Bolsonaro (PSL). Lembrando que essa medida atinge os professores do segmento da Educação Básica, já que os professores da Educação Superior haviam perdido o benefício desde o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Principais pontos do texto que atacam os trabalhadores de forma geral
– Idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homem e mulher ao fim do período de transição.
– Tempo mínimo de contribuição de 20 para o INSS e de 25 anos para servidores públicos.
– Criação de gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.
– Regra prevê tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício.
– Renda de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.
– Renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos ou mais e de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos ou mais.
– Restrição de pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.
– Idade mínima de 60 anos para trabalhador rural e professor.
– Previsão de contribuição individual de produtores rurais para a Previdência.
– Vinculação de aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.
– Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.
– Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar.
– Possibilidade de utilizar parte do FGTS no sistema de capitalização.
– Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.
– Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.
– Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
– Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
– Previsão de idade mínima de 55 anos para policiais na transição.
PROFESSORES – Sistema de pontos
Na prática acaba a aposentadoria especial dos professores. Pelas regrais atuais, docentes se aposentam com cinco anos a menos de contribuição à previdência em relação aos demais trabalhadores. É uma forma de minimizar o enorme desgaste do exercício dessa profissão. Agora, pelo que está no projeto exposto no site do Estadão, professores terão que cumprir no mínimo 40 anos de sala de aula para ter direito à aposentadoria integral. E só poderão ir para casa a partir de idade mínima de 60 anos. Não é aposentadoria aos 60 anos. É aposentadoria a partir dessa idade, ou seja, pode chegar a 70, 75 ou mais.
PontosPela regra de transição anunciada, a partir de 2020 professores terão obrigatoriamente também que somar pontos para adquirir o direito de se aposentar. Para o cálculo, soma-se idade + tempo de contribuição. Professoras começam com 81 pontos. E professores com dez a mais, ou seja, 91 pontos.
Exemplo
Caso a reforma seja aprovada, se uma professora avaliar que em 2020 adquiriu o direito de se aposentar ela terá que estar dentro desse critério de pontuação. Se tiver, por exemplo, 51 anos de idade, terá que ter no mínimo 30 de contribuição. Ou seja, iniciou na sala de aula aos 20 anos e não deixou de contribuir em nenhum mês. O mesmo raciocínio vale para o professor, só que com dez anos a mais no somatório idade + contribuição, isto é, de forma piorada em relação à mulher.Pontuação aumenta até o limite de 100
A cada ano que passa,o somatório cresce um ponto até o limite de 100. Nesse limite de 100, se uma professora que tem 60 anos de idade quiser se aposentar, terá que ter contribuído por 40 anos. O mesmo valerá para o professor. Quarenta anos, aliás, é o tempo mínimo de contribuição previsto na reforma para quem quiser aposentadoria integral.
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Como é hoje
Segundo as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não existe idade mínima para a aposentadoria de professores que completarem o tempo de contribuição exigido, exercido exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e mulheres, com 25 anos. Essas regras valem para os professores que seguem o regime do INSS. Há professores que se aposentam por outros regimes.
Como ficaria
Homens e mulheres só se aposentariam após completar 60 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Aposentadoria integral: como os demais trabalhadores, apenas com 40 anos de contribuição. Regra da idade + sistema de pontuação + tempo de contribuição
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Aposentadoria integral (quase) impossível
Ao final da regra de transição, só terá aposentadoria integral quem contribuir por no mínimo 40 anos para a previdência. No caso de uma professora ou professor da rede pública que tenha iniciado na sala de aula aos 25 anos de idade, somente aos 65 conquistará uma aposentadoria integral. Ou seja, 40 anos de sala de aula. Caso queira se aposentar com a idade mínima de 25 anos de contribuição (atualmente é 15), só leva 60% do salário.
Ao que indica, há muita luta dos trabalhadores ainda para tentar barrar na Câmara e no Senado essa proposta indecorosa aos trabalhadores que só os penaliza e torna o direito à aposentadoria cada vez mais distante e precarizado.
Essa luta é nossa!
Contamos com todos/as!
Versão preliminar da minuta que vazou para o Estadão:
PEC-da-Previdencia-_versao-28jan18-1
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* Com informações do Estadão, UOL e site Dever de Classe