O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, deferiu, nesta sexta-feira (16/10), pedido formulado pelo Município de Belo Horizonte e suspendeu os efeitos das medidas liminares que permitiam o funcionamento de creches e pré-escolas na capital mineira.
As liminares foram concedidas pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca. As escolas infantis deveriam adotar medidas estabelecidas, pela autoridade de saúde e prevenção do contágio e contenção da propagação da covid-19, respeitando o que determina a portaria SMSA/SUS Nº 0194/2020.
O presidente Gilson Soares Lemes registrou, em sua decisão, que a deliberação estadual nº 89/2020 autoriza o retorno das atividades presenciais de ensino, seja na rede pública do Estado, seja nas redes particular e municipal em relação aos municípios situados, nas macrorregiões classificadas na Onda Verde, segundo os indicadores do Minas Consciente.
Todavia, a retomada é condicionada às competências legislativas e administrativas do respectivo ente político. Para o presidente Gilson Soares Lemes, o retorno deverá ocorrer mediante deliberação do município.
Ainda que Belo Horizonte esteja inserida na Macrorregião Central, classificada como na Onda Verde, o município não aderiu ao Programa Minas Consciente “ e ainda que o houvesse feito, a retomada das atividades escolares presenciais em seu âmbito permaneceria “condicionada às competências legislativas e administrativas do Município”, acrescentou o presidente.
O município moveu o pedido de suspensão de liminar, sob o argumento de que houve uma grave lesão à ordem e à saúde pública, porque rompe com a estratégia adotada pelo Poder Público municipal no combate ao covid-19. A permissão da reabertura de estabelecimentos educacionais, de forma absolutamente descoordenada, coloca em risco a saúde de milhares de pessoas, argumentou.
Fonte: TJMG
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