Os professores das escolas particulares da região do Triângulo Mineiro obtiveram uma importante vitória após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com aumento real e a manutenção das conquistas. Em Uberlândia e Uberaba, O Sinpro Minas vai realizar assembleias nos dias 26 e 27 de abril para esclarecimentos sobre o cumprimento da Convenção.
“Os professores do Triângulo Mineiro estão com uma boa convenção”, afirma Gilson Reis, presidente do Sinpro Minas. “A lição é que a perseverança vale a pena”, comenta Décio Braga, diretor do Sindicato dos Professores, que acompanhou as negociações.
Os diretores do Sinpro Minas na região também comemoram o resultado. “A pressão dos trabalhadores e a ação firme do Sinpro Minas foram fundamentais para essa importante vitória. Sem mobilização, jamais seria revertida a intransigência patronal”, afirma Marcos Genari, diretor do sindicato, em Uberaba. Para Rossana Spacek, diretora do Sinpro Minas, em Uberlândia, a importância do acordo é a manutenção dos direitos da categoria. “Agora, os professores precisam denunciar os descumprimentos e se conscientizarem sobre a importância de uma mobilização permanente, para que possamos ampliar as nossas conquistas”, afirma.
No dia 3 de abril, os representantes do Sinpro Minas e do Sinep/TM fecharam as negociações da CCT 2013/2015, que garante um reajuste salarial de 6% referente ao ano de 2012, retroativo à data base de fevereiro/12, e 8% em 2013, retroativo à data base de fevereiro de 2013. A inflação medida pelo INPC, acumulada até fevereiro de 2013, foi de 6,63%, o que significa um aumento real de 1,43%.
A Convenção também assegura o adicional extraclasse de 20%, que estava sendo descumprido por algumas instituições de ensino, desde fevereiro de 2009. Tal perda gerou um vultoso débito trabalhista para as instituições envolvidas, cujos valores deverão ser devolvidos aos professores conforme decisão judicial. O pagamento dessas eventuais diferenças salariais referentes à 2012/2013 deverá ser efetuado em até três parcelas, a partir do pagamento do mês de maio/2013.
A CCT também prevê a mudança da data-base para 1º de março a partir de 2014, para desvincular as negociações do período das férias, que impossibilita a mobilização. Também está assegurada a transformação da Sentença Normativa da Justiça do Trabalho, que respalda as conquistas de 2012, em Convenção Coletiva, com extinção do recurso patronal. Todas as cláusulas sociais da Convenção estão mantidas, com vigência até 28 de fevereiro de 2015.
Quanto às bolsas de estudo, todas as cláusulas foram mantidas. Dessa forma, é importante frisar que as bolsas são retroativas à data da matrícula e os professores deverão entrar em contato com as escolas que não aceitaram o requerimento das bolsas no ano 2012 e 2013, solicitando por escrito ou protocolando o pedido de compensação das mensalidades pagas a maior durante esse período, conforme a cláusula 41 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) – Compensação – onde consta que a escola compensará o recebido a maior nas prestações vincendas.
Nas negociações entre o patronal e o Sinpro Minas, também ficou garantida a instalação de comissões para analisar a realidade crítica dos professores que atuam na educação a distância (EAD) e o calendário escolar de 2014. Os professores que quiserem contribuir com sugestões de reivindicação sobre EAD podem entrar em contato com o Sindicato dos Professores ou enviar por escrito para que a proposta seja analisada e apresentada na mesa de negociação.
Confira o seu salário
Algumas instituições de ensino têm consignado, via justiça, diferenças salariais de redução de carga horária não homologadas no Sindicato. Os professores que receberem Intimação da Justiça do Trabalho, com marcação de audiência, entrem em contato imediatamente com o Sinpro Minas. Qualquer acordo homologado na Justiça não dá direito a recorrer, pois ocorre perda total dos direitos. O professor não deve assinar nenhum documento retroativo, porque isso poderá prejudicá-lo. Na dúvida, ele deve entrar em contato com o Sindicato, para ser informado de seus direitos.
Veja a tabela de pisos salariais reajustados
SÉRIE | 2008 | 2009 | 2010* | 2011 | 2012 | 2013 |
INDICES ( %) | 5,36 % | 6,43 % | 4,36% | 7 % | 6% | 8% |
Infantil ( 0 a 03 anos) | 5,99 | 6,38 | 6,66 | 7,13 | 7,56 | 8,16 |
Infantil – Pré – Escolar – Fundamental ( 1º ao 5º ano) | 7,98 | 8,49 | 8,86 | 9,48 | 10,05 | 10,85 |
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio | 11,66 | 12,41 | 12,96 | 13,87 | 14,70 | 15,88 |
C. Superior | 19,30 | 20,54 | 21,44 | 22,94 | 24,32 | 26,27 |
C. Livre , Ed. Profissional* | 14,01 | 14,91 | 15,56 | 16,65 | 17,65 | 19,06 |
Pré – Vestibular | 19,04 | 20,26 | 21,15 | 22,63 | 23,99 | 25,91 |
CÁLCULO SALÁRIO MENSAL :
(Salário aula base + adicional por aluno) x nº semanal de aulas x 5,25 + adicional
por tempo de serviço x 1,20 (adicional extra-classe – a cada qüinqüênio acrescentar 1%).
Assembleias
Uberlândia
26 de abril – Sexta-feira – 17h30
Regional do Sinpro Minas
Rua Olegário Maciel, 1212 – Centro
Uberaba
27 de abril – sábado – 9 horas
Regional do Sinpro Minas
Rua Alfen Paixão, 105 – Mercês
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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