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TRT-MG mantém afastamento de gestantes até 30/9

23 de setembro de 2009

Em audiência realizada nesta quarta-feira (23/9), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve, até 30/9, a liminar que determina que as escolas da rede privada de Minas Gerais afastem imediatamente do trabalho as professoras grávidas, sem prejuízo da remuneração.

A partir de 1º de outubro, a docente gestante deverá retornar ao trabalho, salvo se apresentar atestado emitido por médico particular ou do SUS.

Ficou assegurado ainda que, havendo qualquer caso de gripe suína entre professores, alunos ou auxiliares de administração escolar, a instituição de ensino deve afastar imediatamente do serviço todas as professoras grávidas, sem prejuízo da remuneração, até que haja indicação técnica referente ao fim do risco de contaminação, expedida por órgão competente.     

Esse acordo, celebrado entre o Sinpro Minas e os sindicatos patronais, tem validade até 31 de janeiro de 2010.

“Essa proposta não era a que defendíamos desde o início. Nossa posição era de afastar todas as gestantes até o final da gravidez, para que prevalecesse o direito à vida e à saúde. Entretanto, os sindicatos patronais mantiveram a postura intransigente de defender o retorno imediato das professoras grávidas. Dessa forma, se não chegássemos a um acordo durante a audiência, havia um grande risco de perdermos a liminar, uma vez que dois sindicatos patronais já haviam entrado com agravo para suspendê-la”, explicou Gilson Reis, presidente do Sinpro Minas. 

Gilson Reis destacou que as docentes devem ficar atentas e denunciar ao Sinpro Minas qualquer caso de desrespeito à decisão da Justiça.  Clique aqui e confira esta notícia no site do TRT-MG. 

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