Em audiência ocorrida no dia 12 de abril, a Vara de Execuções e Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho nomeou o dr. Marcos Augusto Pêgo Lenk como administrador judicial do grupo Promove/Soebras. A decisão faz parte do processo de execução das inúmeras dívidas trabalhistas acumuladas pelo grupo e reinvidicadas pelos trabalhadores por meio de ações individuais encaminhadas pelo Sinpro Minas e pelo Saae-MG (Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar).
Na audiência não foi possível a conciliação entre as partes para saldar os débitos trabalhistas, uma vez que a Justiça propôs pagamento mensal de R$ 500.000, enquanto o grupo propôs inicialmente o pagamento de apenas R$ 50.000 mensais, e depois refez a proposta para R$ 100.000 por mês, que foi recusada também pelos credores por ser insuficiente.
Assim, para solucionar essas pendências, foi definida a nomeação do administrador judicial que “está autorizado a praticar todos os atos de gestão empresarial, como compras, vendas, dação em pagamento, novações, compensações, devolução de bens”.
A ata da audiência destaca que a nomeação do administrador foi definida “tendo em vista a tentativa malograda dos vários juízos trabalhistas em levar a efeito as diversas modalidades de execução para satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, por sentença ou acordo, bem como a notória expansão dos negócios do grupo Promove/Soebras, o que caracteriza resistência injustificada ao pagamento aos credores alimentares”.
O Sinpro Minas considera essa decisão judicial uma vitória dos trabalhadores e professores do grupo Promove/Soebras, que pleiteiam a solução de pendências relacionadas ao descumprimento das Convenções Coletivas, o não depósito de FGTS e o atraso no cumprimento de direitos trabalhistas. A Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual serão notificados da decisão.
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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