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Sudeste: TRT restringe concessão de bolsas de estudos a docentes que não apresentaram carta de oposição ao Sinpro Minas

30 de junho de 2026

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em julgamento ocorrido no dia 18 de junho de 2026, sobre a CCT do Sudeste de Minas Gerais, determinou que os docentes que apresentaram carta de oposição ao Sinpro Minas não têm direito às bolsas de estudos previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 

Na decisão, o relator,Desembargador Marcelo Oliveira da Silva, afirmou que “a limitação da distribuição das bolsas de estudo pelo sindicato não viola a liberdade associativa sob a sua ótica negativa (o direito de não se associar), uma vez que o trabalhador não é obrigado a se filiar para manter seu emprego ou seus direitos trabalhistas legais e básicos. Contudo, é plenamente legítimo que a norma coletiva reserve benefícios de natureza supletiva e assistencial àqueles que efetivamente sustentam”. 

Também foi mantida a regra de distribuição de bolsas de estudos, contestadas pela entidade patronal, afirmando o relator que “o benefício das bolsas de estudo não consiste em uma mera vantagem transitória ou acidental. Trata-se de uma conquista histórica e orgânica da categoria dos professores no estado de Minas Gerais. O acervo documental anexado pelo Sinpro/MG comprova, de maneira cabal, que a cláusula figura nos instrumentos normativos autônomos firmados entre as representações há mais de cinco décadas, estando presente desde a CCT de 1970”.

O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da SDC do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O magistrado afirmou ainda que a “formulação garante a procedência da pauta operária, valoriza a autonomia privada coletiva e restabelece a segurança jurídica abalada pela interrupção do histórico negocial em 2020”, isso porque desde essa época, em plena pandemia de Covid-19, o Sinepe Sudeste insiste em não acatar a cláusula de bolsas de estudos da forma em que foi mantida por mais de cinquenta anos, como também citado no acórdão proferido.

Salientamos que os critérios de distribuição foram mantidos como estabelecidos ao longo destas décadas, e serão repassados aos professores e professoras nos próximos dias, assim como o calendário para apresentação dos requerimentos de bolsas de estudos, como determinado no julgamento.

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