Depois de rigorosa investigação, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades na administração de recursos em 14 instituições federais de ensino superior, entre elas a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mas seu reitor está temporiamente livre de sanções. A universidade mineira obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a responsabilização imediata do gestor por fraudes detectadas na transferência de verbas para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).
A auditoria do TCU esmiuçou a destinação de verbas das unidades de ensino às fundações de apoio, em 2007 e 2008, e esbarrou em diversos problemas em Minas. O órgão federal constatou falta de licitação em obras e no vestibular da UFMG, irregularidades em contratos, pagamento de bolsas de pesquisa com valores exorbitantes e sonegação de impostos e contribuição previdenciária, entre outros.
A UFMG não concordou com o resultado da auditoria e entrou com dois mandados de segurança no STF. A universidade diz ter sido inocentada em investigações anteriores do próprio tribunal e alega que as decisões podem ferir sua autonomia. Na terça-feira, o TCU foi comunicado da decisão da ministra do STF Ellen Gracie, que acatou parcialmente o pedido da federal de Minas. Em sua liminar, ela suspende, até o julgamento do mérito, o artigo que previa sanções aos dirigentes da instituição de ensino, entre eles o impedimento de exercer cargo em comissão ou função de confiança da administração pública, por um período de cinco a oito anos.
Em três meses de investigação, o TCU fiscalizou 464 convênios e contratos, no valor total de R$ 950 milhões. Em Minas, a auditoria analisou a transferência de R$ 190 milhões da UFMG para a Fundep.
As transações da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) também passaram pelo pente-fino, assim como as contas das seguintes federais: Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Fluminense (UFF), de Santa Catarina (UFSC), do Paraná (UFPR), de Goiás (UFG), de Roraima (UFRR), da Amazônia (Ufam), do Acre (Ufac), do Ceará (UFC), do Rio Grande do Norte (UFRN), de Pernambuco (UFPE) e da Bahia (UFBA).
Entre as dezenas de irregularidades, a UFMG foi a única do país citada como a que não detalha suficientemente os planos de trabalho dos convênios com a Fundep. A instituição também é chamada à atenção pela “definição imprecisa de objetos contratados” e ausência de orçamento detalhado.
Ela ainda é citada pelo tribunal, ao lado da Ufac, como instituição que não apresentou prestações de contas dos convênios e contratos. O objetivo da fiscalização foi examinar o relacionamento das universidades públicas com suas fundações de apoio. As investigações foram motivadas pelo escândalo na Universidade de Brasília (UnB), que terminou com a renúncia do reitor Tiimothy Mulholland, acusado de desviar recurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para decoração de um apartamento funcional.
As fundações de apoio, como a Fundep, foram criadas na década de 1990 como forma de garantir mais independência na gestão dos recursos das instituições de ensino. Mas o relatório do TCU avalia que “essa autonomia universitária às avessas, promovida por intermédio de fundações privadas de apoio, significou também um perigoso distanciamento das instituições federais de ensino superior do ambiente de controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos”.
Transparência
As principais irregularidades encontradas pelo tribunal foram a contratação de pessoal e de serviços sem licitação e falta de transparência na prestação de contas. Segundo o TCU, em muitos casos, os contratos tinham a função de produzir recursos excedentes que eram guardados pelas fundações, mas geridos informalmente por reitores, chefes de departamento e coordenadores de cursos.
O TCU deu prazo de 180 dias para que as universidades corrijam as irregularidades. Entre as medidas que devem ser tomadas está a publicação na internet dos dados e do andamento dos projetos que estão sendo desenvolvidos em parceria, bem como os recursos envolvidos em cada um.
Outra recomendação é a criação de contas bancárias e contábeis específicas para cada projeto firmado com as fundações de apoio. Apenas depois que os ministros do STF julgarem o mérito do mandado de segurança impetrado pela UFMG será possível saber se o reitor e gestores poderão ser responsabilizados pelas irregularidades detectadas pelo TCU. Nenhum dirigente da Ufop foi encontrado terça-feira para comentar o assunto. Fonte: Jornal Estado de Minas, 7 de janeiro de 2009
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