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15/03/17 – Professores da rede privada de Minas aderem à greve geral

6 de março de 2017

O Sinpro comunica a adesão dos professores da rede privada de ensino do estado de Minas Gerais à GREVE GERAL do dia 15 de março de 2017.

TODOS À GREVE GERAL DO DIA 15 DE MARÇO.

Conheça o conteúdo da Notificação de Greve do Sinpro Minas

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É hora de Resistir!

No dia 15 de março, os trabalhadores e trabalhadoras da Educação dos setores público e privado vão fazer uma greve nacional contra as reformas da Previdência e trabalhista e por salários dignos. O governo golpista de Michel Temer quer acabar com as proteções sociais, promovendo um desmonte do Estado Social, sem precedentes na história do Brasil.

Em Belo Horizonte, os trabalhadores em educação dos setores público e privado em greve geral estarão um ato na Praça da Estação a partir das 9 horas e de lá caminharão até a Assembleia Legislativa para uma audiência pública sobre a Reforma da Previdência.

O movimento sindical está mobilizado contra as mudanças propostas que vão atingir não só os/as professores/as, mas todos/as as trabalhadores/as, que viverão na miséria caso essas reformas sejam aprovadas. O Sinpro Minas e a Contee convocam todos/as os/as profes­sores/as para aderirem à greve geral da educação no dia 15/03. Nosso futuro está em jogo e só uma grande pressão popular poderá impedir uma verdadeira tragédia para as aposentadorias e os direitos trabalhistas.

Reforma exige regras incompatíveis com a realidade e reduz o valor dos benefícios

A Proposta de Emenda à Constituição que visa alterar as regras de aposentadoria no Brasil tramita na Câmara Federal sob o título de PEC 287. As novas regras vão por fim ao direito previdenciário, com exigências muito maiores, incompatíveis com o mercado de trabalho, para benefícios bem menores. Também será o fim da aposentadoria de categorias e segmentos sociais diferenciados.

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Como é hoje
Atualmente, há a aposentadoria por idade, aos 65/60 anos (que exige 15 anos de contribuição) e a aposentadoria por tempo de contribuição, após 35/30 anos de contribuição. A exigência de idade é reduzida em cinco anos para as trabalhadoras em geral, o trabalhador rural, o segurado especial, os professores da educação infantil, fundamental e do ensino médio e ainda para o trabalhador com deficiência. Para quem labuta em condições adversas ou prejudiciais à saúde, as exigências são diferenciadas.

O que muda:
– Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição;
– A aposentadoria por idade exigirá para todos/as os/as trabalhadores/as 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (300 meses de carteira assinada);
– Acabam as situações diferenciadas, a todos será exigido a idade mínima de 65 anos, os 25 anos de contribuição para o acesso a qualquer aposentadoria e os 49 anos de contribuição para o benefício integral;
– Para as mulheres, são ignoradas as condições adversas derivadas da dupla jornada de trabalho e a menor remuneração para as mesmas funções que os homens;
– Para os/as professores/as, é ignorado o papel da aposentadoria antecipada e seu reflexo para a qualidade da educação e condições de vida da categoria;
– Com a reforma, as pensões tenderão para valores inferiores ao salário mínimo;
– Não haverá aposentadoria com idade mínima inferior a 55 anos, independentemente da insalubridade;
– Estabelecimento de uma regra de transição de 50 anos para homens e 45 para mulheres, que estão prestes a se aposentar, com a implantação de um “pedágio”, que faz com que esses/as trabalhadores/as tenham que ficar 50% a mais no mercado em relação ao tempo restante para conquistar a aposentadoria;
– Para o servidor público, haverá maiores exigências e menores benefícios.

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Fim dos direitos trabalhistas
Há vários projetos de redução dos direitos trabalhistas em tramitação no Congresso Nacional, como o da terceirização sem limites, que já foi aprovado na Câmara e está em regime de urgência no Senado. Outro projeto é o de criação de uma legislação para micro e pequenas empresas que permite um piso salarial rebaixado, banco de horas e parcelamento do 13º salário. Também querem instituir o fim das normas de proteção aos direitos trabalhistas e enfraquecimento dos sindicatos, ao permitir que o próprio trabalhador possa negociar diretamente com o/a empregador/a.
Se aprovada a reforma promovida pelo governo golpista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) somente vai valer nos aspectos em que não haja negociação coletiva. É o chamado negociado sobre o legislado, o que vai por fim aos direitos trabalhistas hoje garantidos em lei, fiscalizados pelo órgãos do Trabalho e defendidos pelos sindicatos.

O que muda:
– O trabalho temporário de 90 dias, passa a ser de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais um período. No regime parcial, o prazo de 25 horas semanais passa a ser de 26 horas, com 6 horas extras ou 30h por semana sem horas extras;
– Empregado contratado sob regime de tempo parcial pode (é facultado) converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário;
– Passa a valer o negociado sobre o legislado, o que pode efetivar parcelamento das férias em até três vezes com pagamento proporcional aos respectivos períodos; acordo sobre cumprimento de jornada de trabalho de 220 horas de jornada por mês; o tempo de intervalo durante a jornada, tendo como base o mínimo de 30 minutos;
– Estabelecimento de banco de horas.

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