A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou anticompetitivo o processo de aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A (Ato de Concentração 08700.006185/2016-56) e ofereceu sua impugnação. O parecer foi enviado ao tribunal do órgão na última sexta-feira (3) e publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.
Trata-se de uma importante vitória da Contee, que, no dia 24 de agosto do ano passado, protocolou um ofício junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) exigindo o indeferimento da fusão entre Kroton e Estácio. O documento, a exemplo do que a Confederação já havia ressaltado no caso Kroton-Anhanguera, argumentou que os grupos empresariais em questão ‘‘jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil’’.
O ofício apontou ainda que, para conseguir esse lucro, os conglomerados de educação ‘‘praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado, que é, cada dia mais sofrível, não atingindo, nem em sonho, o padrão social, insculpido como princípio, pelo Art. 206, VII, da CR’’.
A Contee também protocolou ofício junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que tomasse providências e ajuízasse uma ação contra a incorporação da Estácio pela Kroton. Nesse documento, a Confederação destacou que a fusão dá a exata dimensão do descaso com que as IES privadas tratam a educação, transformando-a em reles mercadoria.
Monopólio
Segundo o parecer da Superintendência-Geral do Cade, a operação entre Kroton e Estácio gera sobreposição em cursos de graduação presencial, graduação à distância, pós-graduação presencial e à distância, além de cursos preparatórios presenciais e on-line para concursos e para a prova da OAB.
Tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos à distância, o ato de concentração provoca monopolização, pois a aquisição da Estácio retira do mercado o principal concorrente da Kroton — que já é o maior grupo de educação superior em número de alunos no país — e aumenta a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa, que se distancia ainda mais de seus concorrentes. Além disso, conforme o parecer, a redução do nível de concorrência não apresenta eficiências que compensem os problemas encontrados.
Desse modo, o parecer concluiu que a operação tem o potencial de provocar efeitos anticompetitivos no mercado de educação superior como um todo, seja na modalidade presencial ou à distância, não se limitando aos mercados locais em que se verificaram sobreposições entre as atividades das partes, mas em todo território nacional. Ainda de acordo com o parecer, a operação poderá impactar os preços cobrados e reduzir os incentivos à diversificação, melhoria da qualidade e inovação no ensino superior.
A análise segue agora para o Tribunal do Cade, que poderá aprovar a fusão, reprová-la ou adotar medidas para sanar os problemas apontados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Fonte: Contee, com informações do Cade
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