O Sinpro Minas ajuizou ação coletiva contra a FUMEC, uma vez que os docentes da instituição foram obrigados a assinar aditivos aos contratos de trabalho, aumentando ou diminuindo as cargas-horárias, sem a observação das exigências da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-MG). Não foram observados, por exemplo, as homologações e o pagamento dos acertos no caso de reduções, muito menos a comprovação da diminuição do número de alunos para validar os citados aditivos.
Na sentença, proferida pela Exma. Dra. Jane Dias do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi reconhecido que “(…) A prova oral, corrobora com a tese da parte autora de que haveria punição para aqueles que não comparecessem para assinar o termo aditivo contratual. A ré não fez a comprovação documental de eventual homologação das reduções de carga-horária e o pagamento da indenização ao reclamante, conforme exigido pelas CCT’s da categoria (…)”
Ao final, a decisão foi de “(…) declarar a nulidade dos aditivos contratuais que estabelecem a redução/aumento da carga-horária que não observaram os critérios de validade estabelecidos nos instrumentos normativos, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento, revertida em beneficio do empregado, caso a determinação seja descumprida. Deverá a ré se abster de reduzir a carga-horária dos docentes, sem homologação sindical e indenização correspondente, sob pena de multa de R$5.000,00 por docente, também a ser revertida em beneficio do empregado em caso de descumprimento”.
Da decisão, cabe recurso.
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