A Justiça do Trabalho julgou procedentes as denúncias do Sinpro Minas contra a escola Maple Bear, de Poços de Caldas. A escola tinha se recusado a pagar aos professores o total do reajuste acordado entre o Sinpro e o sindicato patronal na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2024/2026.
De acordo com a sentença, a Maple Bear foi condenada a pagar as diferenças salariais aos professores contratados a partir de 1º de janeiro de 2024, resultantes do reajuste anual previsto na Cláusula 2ª da CCT 2024/2026. O valor corresponde à diferença de correção salarial pela não concessão integral do reajuste devido aos professores no percentual de 4% a partir de 1º de março de 2024, com reflexos no pagamento de férias, décimo-terceiros salários e FGTS.
A Justiça também imputou multa pelo desrespeito ao pactuado na Convenção Coletiva, de acordo com a cláusula 45ª da CCT – 2% do valor principal até o trigésimo dia de atraso, e de 5% do valor principal após o trigésimo dia. Ainda cabe recurso.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento de negociação entre empregadores e trabalhadores. É reconhecida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que, em seu artigo 611, prevê que as convenções e acordos coletivos de trabalho têm força de lei entre as partes.
“O Sinpro defende o fortalecimento das negociações coletivas porque é através delas, e com sindicatos fortes, que garantimos o cumprimento dos direitos trabalhistas e melhores condições de vida e de trabalho, incluindo os reajustes salariais”, afirma a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato. “A nossa vitória é de todos os professores e professoras.”
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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